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Há uns dias a Assembleia da República aprovou uma resolução (n.o 76/2024) recomendando ao Governo que “desenvolva campanhas de recrutamento para as forças de segurança dirigidas a pessoas pertencentes a comunidades específicas, para aumentar a diversidade dentro das próprias forças de segurança (incluindo pessoas LGBT+, migrantes, afrodescendentes ou comunidades ciganas”. Talvez seja esta a panaceia para acabar com a precariedade que assistimos no recrutamento das forças de segurança, com cada vez menos jovens a ambicionarem seguir carreiras outrora vistas como dignas e promissoras. Com todo o respeito que tenho pela casa da democracia, não nos parece que este seja o caminho.
Vejamos, desde logo, e essa a parte que mais constrange, deixa no ar a ideia que as Forças de Segurança são intrinsecamente discriminatórias, como se fosse expectável e curial que os processos de seleção se atenham a dimensões éticas, de proveniência ou outras do foro privado de quem escolhe o seu caminho, de forma livre e esclarecida. Não fosse isto escabroso, diria que a mera ideia do Estado promover campanhas sectariamente dirigidas roça a provocação e a falta de senso, e não nos venham falar de quotas, pois para além de imoral, seria, como está bem de ver, inconstitucional por ferir um sem-número de princípios fundamentais inscritos na nossa carta magna de direitos.
As Forças de Segurança de Portugal são hoje instituições abertas à heterogeneidade e ecletismo, promovendo e recebendo todos os que nela queiram trabalhar, com a maior inclusão, integração e acolhimento, não sendo por isso inédito, para ninguém, vermos afrodescendentes ou pessoas de origem romani, entre tantos outros, a trabalhar nelas. Quanto aos partidários da corrente LGBT+ - certamente que não serão exceção, não sendo todavia tão fáceis de sinalizar, até porque a divulgação da orientação sexual é uma opção pessoal e que deverá ser respeitada - existem e continuarão a existir, e ainda bem.
Não se percebe como é que este tipo de campanhas estimulam e cativam potenciais candidatos, o que os deve mover, para além de cumprirem com os requisitos legais mínimos previstos na lei (Portaria n.ºo 143/2022, no art.oº 20.º), é um desejo intrínseco em abraçar uma carreira que zela pela defesa dos outros, que protege o seu bem-estar e segurança, que assegura o seu espaço de liberdade. Tudo o resto serve apenas para gerar fraturas e segregações, promover a exclusão à guisa de uma pretensa inclusão por decreto.