A proposta de lei, aprovada pelo Governo a 11/12/ 25, contém, como já o referi, algumas alterações ao CPP com o objectivo de contribuir para a celeridade e eficácia da justiça na fase de julgamento. O novo regime contemplará instrumentos necessários ao bom e normal andamento do processo, dos quais relevam a aplicação de multa pela prática de acto dilatório, a adopção de medidas que impeçam as demoras abusivas, a extensão do regime relativo aos efeitos da confissão integral e sem reservas a crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a cinco anos e a aplicação do processo especial abreviado, aos julgamentos de crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a cinco anos. No "preâmbulo" das medidas anunciadas lê-se que o Conselho de Ministros... aprovou um pacote focado na reforma da justiça, combate à corrupção e à criminalidade violenta. Tomando por referência o combate à corrupção, dir-se-á que as soluções propostas poderão acelerar de forma sustentável e positiva a realização dos julgamentos atinentes ao fenómeno corruptivo. Actualmente, a confissão dos factos constantes da acusação pelo arguido implica a renúncia à produção da prova, considerando-os provados, seguindo-se as alegações finais e a determinação da sanção da pena aplicável. Porém, só é admissível esta solução para crimes puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos. Com a alteração proposta, elimina-se este obstáculo. Por outro lado, actualmente, o MP pode acusar o arguido em processo abreviado em caso de prática de crime punível até cinco anos, ou se o MP, na acusação, entender que não deve ser aplicada pena de prisão superior àquela. Nestes casos, havendo indícios suficientes para deduzir a acusação, o MP, perante o auto de notícia ou após investigação sumária, fá-lo-á. Com estas novas medidas desaparece o obstáculo da pena de prisão até cinco anos. Estas soluções parecem-me eficazes para a aceleração dos processos por crimes de corruptela ou de corrupção média, sem a sofisticação dos meios utilizados pelo "colarinho branco" para disfarçar e matizar os actos corruptivos e o branqueamento do capital sujo obtido. Não me parece possível, nem seria justo, beneficiar o infractor que atenta séria e gravemente contra os alicerces da democracia e a objectividade, legalidade e transparência da acção da Administração Pública. Não creio viável a utilização, nestes casos, do processo abreviado, nem será expectável a confissão integral e sem reservas de quem se empenhou tanto em arquitectar e construir fachadas de aparente legalidade, exactamente para se eximir à responsabilidade criminal. No caso desta proposta de lei ser aprovada na AR, creio que, para utilização adequada, justa e equilibrada destes instrumentos, deverá a PGR emitir circular para orientação e uniformização da actuação do MP, sem contudo lhes ser coarctada a liberdade última do seu juízo jurídico, devidamente fundamentado nos autos.
A autora escreve segundo a antiga ortografia

