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O chamado processo BES prossegue para julgamento, cujas audiências, penso, se iniciarão em breve. A fase da investigação foi complexa e morosa. A de instrução foi demasiado longa, com a realização de diligências que ultrapassaram em muito o objectivo da mesma, traduzindo-se numa espécie de prévio julgamento. Em minha opinião, excedeu-se a obtenção de um juízo de probabilidade de condenação dos arguidos. Foi-se além do propósito da instrução, o da comprovação judicial da decisão deduzir acusação… em ordem a submeter a causa a julgamento.
Na presente fase serão marcadas as datas das respetivas audiências, após a realização dos atos preliminares. Esta é a suprema etapa do processo criminal, na qual se confrontarão, com absoluta igualdade de armas, a acusação e a defesa. Para que a justiça seja alcançada, não pode exigir-se, nem sequer pedir-se, urgência e pressa na produção da prova, contra e a favor dos arguidos e prolação da decisão.
Não pode esquecer-se que está em causa a implosão de um banco e das empresas por ele criadas, queda essa que, conforme relato da acusação e pronúncia, foi causada pela actuação criminosa dos arguidos, pela prática de crimes de corrupção, abuso de confiança, burla qualificada, tráfico de influência e branqueamento de capital, entre outros.
Foi por isso que, e bem, o tribunal do julgamento abriu as portas à Comunicação Social para dar nota à Comunidade da extensão e complexidade da causa espelhadas nos incontáveis volumes do processo. Declarada aberta a audiência, após eventuais exposições introdutórias do MP e defesa, terá lugar a produção da infindável e difícil produção da prova. Esta inclui inquirições, nomeadamente de peritos, escutas telefónicas, respectiva audição e transcrição.
A defesa procurará, naturalmente, menorizar e contrariar os factos criminosos e os crimes imputados aos arguidos, a quem assiste o direito de prestar ou não declarações. Só depois de produzida toda a prova contra e a favor daqueles, o tribunal estará em condições de prolatar a decisão final. Toda esta extensa e morosa tramitação processual é imprescindível à real realização da Justiça. Antevê-se longo este caminho, mas há que ter sempre presente que o tempo da Justiça, não coincide com o tempo das notícias. Estas não têm de ser provadas e acoberta-as o sigilo das fontes. Naquela, tudo o que há a provar é público e não há fontes protegidas! Serenidade e confiança no órgão de soberania tribunais precisa-se e impõe-se num Estado de direito democrático.
*A autora escreve segundo a antiga ortografia