Lei das ordens profissionais: oportunidade ou ameaça?
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O primeiro-ministro britânico, Rishi Sunak, confrontado há dias com o facto de muitas pessoas terem dificuldade em encontrar um médico dentista respondeu, “uma das nossa reformas é na medicina dentária, onde podemos disponibilizar profissionais de saúde que não são médicos dentistas, ‘terapeutas dentários’, na expetativa que eles efetuem mais tratamentos dentários”.
O Reino Unido já não pertence à União Europeia, mas este tipo de resposta poderá ser proferida pelo nosso PM dentro de pouco tempo, se a Assembleia da República aprovar de forma cega o diploma que se encontra em discussão pública com propostas do Governo de alterações aos estatutos das 20 ordens profissionais.
A votação, marcada para o próximo dia 19 de julho. necessita de muita atenção na sua análise e respostas inovadoras por parte da Assembleia da República.
É fundamental que o interesse público seja levado em linha de conta neste processo e colocado sempre em primeiro lugar. O problema é que o conceito de interesse público é fluido, e está sujeito a diversas interpretações e contestações consoante a perspetiva de quem o invoca... Mas, livremo-nos de preconceitos de qualquer espécie e olhemos ao interesse do cidadão e da sociedade.
Precisamos de disposições estatutárias ágeis, para que a regulação profissional possa responder de forma atempada a desafios de enorme complexidade como a Inteligência Artificial, o trabalho remoto, o reconhecimento de qualificações fora da EU, a mobilidade de profissionais, a proteção de dados, a transição digital e energética e sobretudo o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pelos profissionais que exercem profissões reguladas.
Um dos instrumentos regulatórios que as ordens têm à sua disposição mais valorizados pela sociedade traduz-se na emissão e validação junto da classe e do “mercado” de normas de boas práticas e parâmetros de qualidade na prestação de serviços.
É crucial também que os percursos de atualização e formação contínua sejam cumpridos pelos profissionais e disponibilizados para consulta pelos cidadãos.
Terminaria com o desafio 1º e último: o da ética e deontologia.
A ética das profissões ser seguida pelos profissionais, mas também pelas organizações onde estes exercem, identificando-se publicamente aquelas onde o cumprimento dos preceitos de ética profissional e boas práticas são seguidos e cumpridos. A transparência da informação deve ser absoluta.
Em suma, liberalize-se o que é possível, regule-se o que for necessário.