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Os profissionais da PSP já se foram habituando a ser discriminados negativamente: que o poder judicial normalize as agressões contra si, que não beneficiem do princípio “in dubio pro reo”, ou que sejam perpetuadas e alimentadas estereotipificações da sua inventada menoridade.
O que não acreditavam era que, sendo o Ministério Público o garante da legalidade, esta entidade e as suas cúpulas alimentassem tudo isto permitindo decisões de “achómetro” ou despachos que se consubstanciam apenas em artigos de opinião e, portanto, sem suporte legal.
Mas a realidade transcende o imaginário: por questões estruturais de desconformidade da lei, o Sindicato de Chefes da PSP solicitou a Sua Exa. Conselheira Procuradora-Geral da República a intervenção do Conselho Consultivo da PGR para análise do atual estatuto profissional, face à sua evidente desconformidade com a lei geral (ao ponto da própria Assembleia da República, também por iniciativa do SNCC, ter feito uma recomendação ao Governo para a respetiva correção).
Entendeu esse Conselho Consultivo (e mal, porque o requerimento foi apresentado à sra. conselheira) que, porque o pedido tinha origem num sindicato, inexistia enquadramento para o efeito. Quando não é o nosso espanto, deparamo-nos com entendimento contrário face a idêntico pedido do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público!
Em julho, o SNCC apresentou uma denúncia para procedimento criminal em relação à divulgação de um cartoon (que considera ofensivo), manifestando, desde logo, a pretensão de se constituir assistente. Até agora, o Ministério Público nada nos tem a dizer!
Talvez, um dia, a lei (essa chatice) venha a ser cumprida por quem tem de a cumprir!