O International Football Association Board (IFAB) é o órgão autorizado a decidir e concordar com as mudanças nas Leis do Jogo.
Corpo do artigo
Este órgão é composto pelas quatro federações britânicas de futebol (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte) e a FIFA, que abrange as restantes 207 federações nacionais.
Mudar as Leis do Jogo envolve sempre a interação com a comunidade do futebol mundial e a realização de pesquisas e análises constantes por parte de órgãos especializados do IFAB, que integram membros experientes do mundo do futebol, como ex-jogadores e árbitros, que apoiam o Subcomité Técnico no processo de tomada de decisão. Daí que o IFAB, regularmente, consulte federações, ligas e competições de futebol para entender quais as suas necessidades e reunir propostas para melhorar as Leis do Jogo.
No passado dia 4 de Março realizou-se a Assembleia Geral Anual do IFAB, tendo daí resultado alterações às Leis do Jogo, destacando-se as relacionadas com o fora de jogo, o tempo útil de jogo e a atuação (agora mais limitada) do guarda-redes no momento da execução do pontapé da marca de penálti. Alterações que apenas entrarão em vigor a partir de 1 de julho de 2023.
No que respeita aos desenvolvimentos sobre o VAR, os membros foram informados da decisão anteriormente tomada na Reunião Anual, onde havia ficado decidido que seria implementado, a título experimental e limitado a competições internacionais organizadas pela FIFA, um sistema de comunicação pública aos adeptos por parte dos árbitros, em relação às decisões do VAR.
Em matéria de videoarbitragem, as competições profissionais em Portugal foram pioneiras.
A Liga Portugal, ciente da relevância para a credibilização do setor, tem promovido a reflexão e discussão da publicitação dos áudios do VAR, aguardando-se, assim, com expectativa pelos resultados da testagem de um sistema de comunicação pública aos adeptos em matéria de vídeo-arbitragem e posicionamento do IFAB sobre todas as matérias a ela atinentes.
*Assessor jurídico da Liga Portugal