Os dados estão aí e não podem deixar de nos perturbar.
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Segundo o relatório trimestral de conjuntura, divulgado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o diferencial entre os níveis de desemprego nacional e da Região Norte atinge agora 1,8%. Ou seja, muito embora, ao nível das exportações, a conjuntura da região tenha registado uma evolução positiva no 4.º trimestre de 2009 - realce-se que as exportações desta região para a União Europeia cresceram 2,1% em termos homólogos, invertendo a tendência negativa verificada há mais de um ano - o desemprego atingiu, neste período, os 11,9%.
De facto, e acompanhando idêntica tendência na Zona Euro, a destruição de emprego em Portugal - em particular na Região Norte, na indústria transformadora e na construção - tem sido, neste início de ciclo pós-crise, o fenómeno social mais inquietante, tanto mais que cresce o receio de que no espaço europeu o crescimento económico, por si só, deixe de significar criação de emprego. A verdade é que, desde o começo deste século que a recomposição da economia mundial, em particular os movimentos de globalização, de deslocalização empresarial e a intensa (e desleal) concorrência internacional desencadeada pelos países emergentes, muito tem fustigado a manutenção do emprego na União Europeia e, consequentemente, nos países europeus mais periféricos, como é o nosso.
Daí que uma estratégica criação sectorial de emprego - designadamente privilegiando as actividades ligadas às energias renováveis, ao mar, ao agro-alimentar, à biotecnologia, à saúde, à educação, ao turismo, à indústria extractiva e mineira e aos serviços de proximidade - acompanhada pela aposta na "Iniciativa Emprego 2010", possam ser decisivas para estabilizar, ou até elevar, o volume de emprego em Portugal.
Esta "Iniciativa" será, mesmo, fundamental para a tão necessária promoção da estabilidade laboral dado que, por exemplo, determina a redução das contribuições para a Segurança Social para as micro e pequenas empresas ou a isenção de contribuições para a Segurança Social para empresas que celebrem contratos sem termo na sequência de contratos de trabalho temporário ou contratos de prestação de serviços ou, ainda, encoraja o apoio à contratação sem termo de jovens até aos 35 anos à procura do primeiro emprego.