Corpo do artigo
Quando se pretende criticar os tribunais ataca-se o MP. É um alvo mais fácil, mais exposto pela sua função de titular da investigação criminal. É indiscutível que todos os altos servidores do Estado, sejam eles políticos, dirigentes de organismos estatais ou magistrados, estão sujeitos a escrutínio público e, por isso, não são isentos de crítica social e política. Mas, insinuar ou, num crescendo de ousadia, afirmar que o MP tem uma agenda política que determina quem e quando será sujeito a diligências externas de obtenção de prova é grave, insensato e leviano. Veladamente, ou afirmar expressamente que o MP escolhe a oportunidade da realização dessas diligências conforme as ocorrências políticas é injurioso para cada um dos magistrados, para a magistratura no seu colectivo e é, sobretudo, perigoso para o normal funcionamento das instituições do Estado. Sugerir que, face aos frequentes e sistemáticos acontecimentos políticos, o MP não possa realizar o seu trabalho ou que o adie para depois dos abalos partidários, autárquicos, governamentais ou outros é desconhecer, em absoluto, a complexa tramitação e preparação das diligências externas a realizar. Importa ajustar, harmonizar e coordenar as intervenções das polícias, dos juízes e do MP. Não é possível, nem admissível, que a justiça ajuste o seu passo ao ritmo dos acontecimentos políticos. Os vários órgãos de soberania e as instituições do Estado gozam de autonomia e independência para servir a democracia, embora devam mostrar-se colaborantes e escrutinadores mútuos. Quando o MP decide a efectivação de buscas e apreensões, parte para a obtenção de meios de prova necessários e essenciais à descoberta da verdade, seja ela a confirmação de indícios do crime e de quem o cometeu, seja para inocentar o suspeito. O MP não é uma câmara de acusação… é uma magistratura que procura alcançar a verdade e a justiça material, que tanto são prosseguidas com uma acusação, como com um despacho de arquivamento. É este o problema de quem fala sem saber o que diz… Ao recolher documentação, nomeadamente, em suporte de papel ou digital, tudo tem de ser posteriormente analisado, comparado, e este trabalho é moroso e levado a cabo por peritos. A realização de tais diligências não é uma decisão arbitrária. Obedece ao ritmo e à imposição de um rumo determinado pela investigação. A imputação ao MP de uma intenção opaca, menos transparente, na escolha do tempo para a realização deste tipo de diligências põe em causa os alicerces da democracia, na medida em que abala a credibilidade, objectividade e legalidade da função da magistratura do MP, que lhe está cometida pela CRP. O MP é um órgão autónomo de justiça e integra o órgão de soberania tribunais. Presta um serviço em prol da justiça e do cidadão, obedece a regras rigorosas de actuação e é escrutinável interna e externamente. É passível de crítica, mas não de meras divagações fantasiosas e improváveis. A democracia assim o exige.
A autora escreve segundo a antiga ortografia