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O Sindicato dos Magistrados do MP-SMMP decretou, esta semana, a realização de greves, a decorrerem na primeira quinzena de Julho. Manifestaram-se apoios e críticas dos mais variados sectores da sociedade. Em democracia, a liberdade de opinião e expressão impõe-se e é saudável para a cidadania que assim seja. Não é, porém, aceitável que personalidades comprometidas com a luta pela afirmação dos direitos de quem trabalha se apressem a censurar a tomada de posição de um organismo representativo e de defesa dos interesses profissionais dos magistrados. Fizeram-no ignorando, como alguns reconheceram, as razões fundamentais que determinaram aquela decisão sindical. Aventam a ideia de que o que está em causa é um mero movimento de colocação dos magistrados e que o SMMP se mostra politizado. Considerações injuriosas. Procura-se retirar-lhe a legitimidade para decidir dos meios de luta para combater uma deliberação do órgão superior de gestão e disciplina, o Conselho Superior do MP-CSMP. Na base do dissídio estão os pressupostos, os condicionalismos e as regras predefinidas para aquele movimento e que os magistrados consideram ilegais e porventura inconstitucionais, pois são impostas administrativamente sem lei habilitante. A CRP contempla as funções, os direitos e os deveres desta magistratura, sem impedir que os seus agentes se mobilizem, na defesa dos seus interesses laborais em sindicato, o que fizeram há já 50 anos. Pode censurar-se actos ou intervenções concretas deste, mas nunca por levar a cabo um mandato que recebeu dos seus associados em assembleia geral. Os magistrados do MP consideram que o movimento assenta em opções ilegais, como sejam o alargamento, sem discussão prévia, do seu conteúdo funcional, relegando a especialização nas várias áreas do direito, permitindo que um agente com anos de especialização numa área tenha de acumular funções noutras, perdendo-se todas as mais-valias adquiridas. Isto numa fase de saturação física e mental de magistrados, conforme recente relatório científico dando conta de que cerca de 40% sofrem ou sofreram de burnout. A questão é tão polémica que o CSMP só tirou a deliberação pelo voto de qualidade do PGR. A problemática subjacente ao movimento em causa não é meramente administrativa, é nuclear. Contesta-se, conforme artigo de opinião do presidente do sindicato, a extinção de lugares, aumento do volume de trabalho, o abandono da matriz da especialização, com a consequente perda de qualidade, comprometendo-se, em simultâneo, a resposta a dar nas respectivas áreas do direito e na luta contra a violência doméstica. A deliberação é considerada ilegal, enquanto violadora dos princípios da igualdade e da estabilidade, dos direitos adquiridos e dos deveres de prestação de um serviço de qualidade ao cidadão. Esta é a questão fulcral que leva os magistrados a exercer o direito à greve e não um mero capricho ditado por um sindicato que se pretende ostracizar.
A autora escreve segundo a antiga ortografia