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Em 2024, cumpriram-se 50 anos de Liberdade. Este ano, festejam-se 50 anos de Democracia. O povo que em 1974 saiu à rua para saudar, aplaudir e seguir a par e passo o fim das mordaças autoritárias, voltou, em 25 de Abril de 1975, a inundar as cidades e vilas para eleger, pela primeira vez, com plena independência, os seus representantes à Assembleia Constituinte. Em 25 de Abril de 2026, decorrerão 50 anos da entrada em vigor da CRP, que consagrou um Estado de direito democrático, de cariz humanista e social. Foi e é a maior conquista de Abril. Presentemente, pela primeira vez, em Almada, em espaço pertencente à respectiva Câmara Municipal, encontram-se em exibição, com o título "Venham mais cinco", cerca de 200 fotografias de autoria de diversos profissionais estrangeiros, de renome mundial, que relataram e fixaram, sob o prisma de um olhar de fora, a história relativa à revolução portuguesa. Que esperança, que projectos, que sonhos, que delírios até, enchiam o peito daquela multidão de milhares que se misturava com os militares que prosseguiam a sua missão de restituir a liberdade a um povo agrilhoado! Todos, quem viveu e ouviu cantar a proeza heróica de uma Revolução de Cravos e também quem não teve esse privilégio, deveriam contemplar e interiorizar o grito de felicidade e de realização que se solta naquelas imagens únicas e incomparáveis. Sobretudo numa época de crescendo de forças de extrema-direita. Sobretudo numa fase em que os trabalhadores se vêem confrontados com uma procurada alteração do código laboral, que lhes retira direitos adquiridos, elimina o direito à tristeza por luto gestacional, afronta os direitos da mulher enquanto mãe e trabalhadora. Desregula o desenvolvimento das famílias, sobretudo das numerosas com filhos pequenos, ao pretender eliminar o direito de recusa à realização do trabalho por turnos. Num alerta social de que a população está a envelhecer, há relativamente poucos nascimentos, dificulta-se o direito da mãe trabalhadora à amamentação, impondo-se limites de idade às crianças credoras desse benefício, exigindo-se burocracias para o realizarem. O trabalhador passa de pessoa colaboradora na empresa a sujeito que se destrata e se dispensa com mais facilidade. A flexibilidade que se almeja para o regime laboral não tem em consideração o cidadão trabalhador e a sua dignidade, mas tão só a competitividade das empresas e o respectivo lucro. Revertendo a alteração ao Código do Trabalho, de 2023, pretende-se a ampliação dos fundamentos para a realização de contratos a prazo, a sua duração, procura-se a facilitação de despedimentos sem justa causa e fragiliza-se a legitimidade da actuação dos sindicatos... Todas estas projecções são retrocessos que não se compadecem com as garantias plasmadas na nossa Lei Fundamental, cujo 50.° aniversário queremos celebrar, enquanto verdadeiro Estado de direito democrático, humanista e social.