Não quero, para já, pronunciar-me sobre a essência do "caso" Selminho - empresa de Rui Moreira que, durante a vigência deste como presidente da Câmara do Porto, fez um acordo judicial com a autarquia em que esta se compromete a envidar esforços para, em sede de alteração do PDM, dar capacidade construtiva a um terreno que, atualmente, não a tem.
Espero conhecer os detalhes do processo, sendo que, na minha opinião e em termos de atuação, esteve bem o vereador Pedro Carvalho em questionar o assunto e mal Rui Moreira em ausentar-se da reunião da Câmara onde o mesmo foi abordado para, depois, se vitimizar em artigo de opinião aqui, no JN.
Mas este episódio trouxe-me à memória o processo de alteração do PDM do Porto de 1993. Em particular, com a aprovação de normas provisórias (que, de facto, constituíam um novo PDM), em 1999, no período de transição de Fernando Gomes para Nuno Cardoso à frente da Câmara - normas essas em que eu fui o único vereador que não votou a favor...
Nessa altura, diversos terrenos onde o PDM impedia qualquer tipo de construção passaram a ter edificabilidade, sendo o caso mais conhecido o dos terrenos do Parque da Cidade. Mas outros casos houve, designadamente na zona da Arrábida... E isto mostra o poder que, efetivamente, as câmaras detêm, podendo alterar completamente o valor dos terrenos, transformando em milionários, de um momento para o outro, determinados proprietários...
Situação que se pode tornar ainda menos transparente quando há informações confidenciais (a intenção de dar capacidade construtiva a um terreno que a não tinha, por exemplo) que são passadas a investidores imobiliários e que fazem com que estes entrem em campo para adquirir esses terrenos (sendo que os seus proprietários, desconhecendo essa intenção de alteração da edificabilidade, os negoceiam no pressuposto de que a sua capacidade construtiva é nula!...). E, confesso-o, nos casos dos terrenos do Parque da Cidade, fiquei, sempre, com a ideia de que houve essa "fuga de informação"...
Por isso, durante o processo de elaboração do PDM de 2006, procurei ter um papel ativo. As limitações ambientais que do mesmo constam (proteção de ribeiras e zonas de cheia, reserva de terrenos para espaços verdes, proteção de escarpas...) partiram, na maior parte dos casos, dos serviços que dirigia E gastei muitas horas a olhar para as plantas de "uso do solo" (onde se define a capacidade construtiva dos terrenos e os usos que se lhe podem dar), consciente de que, de versão para versão, um "erro" na colocação de uma cor podia alterar radicalmente o valor de um terreno...
* ENGENHEIRO
