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Na senda da desinformação noticiosa com o objectivo de difundir a percepção de insegurança, grupos bem identificados vêm afirmando o aumento sistemático da criminalidade violenta grupal. Sobretudo nas grandes cidades, dizem haver guetos de violência, onde impera o medo e a ameaça, não podendo ser frequentados livremente pelos cidadãos. A memória do ser humano é, por vezes, bem curta e se enquadrada por meros exemplos fortuitos da prática de um crime violento, logo se induz que nunca, como agora, se mostra necessário adoptar medidas fortemente securitárias. Portugal já suportou uma onda de terrorismo interno, que grassou nos anos 80/90 do século XX, levando a cabo assaltos a instituições financeiras, com inaudita violência, homicídios com requintes de malvadez, rebentamentos de bombas e granadas, construções subterrâneas de cárceres para neles serem encerradas personalidades a raptar; quase em simultâneo, assistiu-se à fuga violenta de cadastrados de um estabelecimento prisional, cuja recaptura envolveu troca de tiros com as autoridades; nos anos 2000, o país enfrentou as chamadas "máfias de Leste", grupos extremamente perigosos que usavam para com as suas vítimas a tortura, a chantagem, o sequestro, o homicídio; quem não se recorda dos verões improváveis, também nos anos 2000 e seguintes, com assaltos nas auto-estradas e vias rápidas à luz do dia, provocando o medo e o temor pela vida; dos homicídios seguidos, mas sem interligação, que abalaram a confiança e a serenidade dos cidadãos; ou os gangs do multibanco, que redundaram no rapto e homicídio de uma jovem inocente; bem como os assaltos às caixas multibanco que eram destruídas com rebentamentos de forma violenta e intimidante, para se apoderarem dos valores monetários nelas guardados? Foram espaços e períodos de tempo difíceis, surpreendentes até, mas nunca se ousou pensar, ou dizer, que a segurança do país estava em causa. No relatório síntese do MP atinente ao ano de 2024, pode ler-se que "na criminalidade organizada ou grupal registou-se a entrada de 2627 inquéritos, enquanto no ano de 2023 haviam sido instaurados 2668 e 1774 no ano de 2022". A flutuação é insignificante, resultando abusiva qualquer conclusão sobre o pretenso aumento incontrolável neste tipo de criminalidade, pondo em causa a segurança interna. O mesmo raciocínio é válido para os crimes de roubo em habitação e outros espaços fechados, bem como os de tráfico de estupefacientes. Não está de modo algum em causa o normal funcionamento das instituições. A cibercriminalidade e a violência doméstica contra os menores e idosos são os que largamente se adiantam na lista dos fenómenos criminais com expressão em crescendo e que exigem um combate incisivo, eficaz e eficiente. É neste tipo de criminalidade que o legislador, as autoridades judiciárias e policiais devem investir a sua especial atenção.
*A autora escreve segundo a antiga ortografia

