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O Tribunal Constitucional é uma conquista de Abril. A CRP consagrou, em 1976, a existência de um TC com a competência de, especificamente, administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. Sem cuidar de referir as suas competências residuais, a Constituição atribuiu-lhe a competência para apreciar a inconstitucionalidade e ilegalidade das normas que infrinjam o disposto na lei fundamental ou os princípios nela consagrados. Fixou, ainda, as normas relativas à composição e estatuto de juízes, remetendo para a lei ordinária a organização e funcionamento do mesmo. O TC é composto por 13 juízes, 10 dos quais designados pela AR e três cooptados por estes. De entre os juízes designados pela AR, ou cooptados, seis são obrigatoriamente escolhidos entre os juízes dos outros tribunais e os restantes de entre juristas. Embora a maioria dos juízes sejam designados pela AR, certo é que o TC tem funções de administrar a justiça constitucional, os seus magistrados têm os direitos e os deveres funcionais comuns a todos os outros, sujeitos exclusivamente aos princípios da objectividade, legalidade e imparcialidade. Os tribunais, o Constitucional também, são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Os respectivos magistrados têm de ser independentes do poder político, mesmo daquele que os nomeou, e obedecer estritamente aos ditames da lei e das normas constitucionais. Como é possível defender-se hoje em dia que a designação dos juízes para o TC deve procurar equilíbrios políticos? É evidente que não há magistrados absolutamente neutros, sem ideias ou preferências políticas. Mas serão tanto mais dignos de respeito e aceitação se forem capazes de, no momento da decisão, despir as suas roupagens de opção política, económica e social e apelar exclusivamente aos princípios e regras fundamentais que enformam a lei e a CRP. O Magistrado deve sujeitar-se aos princípios estruturantes do Direito na interpretação e aplicação da lei. À sua designação para o TC devem presidir exclusivamente critérios de mérito, rectidão de carácter, defesa dos valores democráticos, independência intelectual e bom senso. São estas as características que a lei exige a um juiz que vai decidir de questão fundamental para a vida democrática do país. Terá de possuir e demonstrar as qualidades de magistrado especialista nas matérias constitucionais e honrar os princípios por que se norteiam os tribunais, último reduto de igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Esta semana, um jurista falhou a sua cooptação para o TC. Não reside aqui qualquer drama, não há aqui qualquer situação de crise. Perturbadora e preocupante é a notícia de que os conselheiros (os juízes do TC) da ala direita vão bloquear a nova cooptação de um juiz até 2023... Ala direita de juízes em tribunal? Boicote de magistrados ao normal funcionamento do TC? A notícia será falsa, de contrário a democracia está doente.
A autora escreve segundo a antiga ortografia