<p>Foram relevantes, e em catadupa, os acontecimentos desta semana. Aqui realço dois: a discussão do Orçamento na especialidade na Assembleia da República e a greve geral nacional, acompanhada da concomitante pressão financeira internacional, com os juros da dívida soberana a atingir um novo recorde no dia da greve. No rescaldo da crise, o cerco à dívida soberana portuguesa - num momento em que se registam aumentos dos défices em todos os países da OCDE e do G20, designadamente, os EUA com um défice de 12%, a Grécia de 13%, o Reino Unido e a Espanha de 11%, e a própria Alemanha com um défice de 6% - não pode desviar o país do essencial: a premente necessidade de garantir, na próxima década, crescimento económico, criação de emprego digno e com direitos e coesão social. </p>
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A situação de forte endividamento externo da economia portuguesa evidencia que o crescimento económico nacional depende, por um lado, do fortalecimento da nossa capacidade produtiva e do incremento sustentado das exportações e, por outro lado, do repensar a eficiente utilização dos nossos recursos, designadamente, modernizando o nosso sector dos transportes e, principalmente, promovendo a eficiência energética. Acresce que a necessidade de diminuição da despesa pública em virtude desta fortíssima crise - superveniente e inesperada, porque impossível de antever - demonstra que os pressupostos que, outrora, serviram de base aos aumentos salariais tornam o seu cumprimento demasiado oneroso. E as incómodas medidas - vide os cortes salariais na Função Pública e no sector empresarial do Estado - só se podem explicar pelo momento histórico absolutamente excepcional em que vivemos.
Concluo com uma nota sobre a greve de anteontem. Não estando legalmente determinada a definição dos serviços mínimos necessários para assegurar necessidades essenciais colectivas durante uma greve, a sua concretização é complexa e, por vezes, indesejavelmente díspar, como se viu nesta greve. Ora, num momento em que o país vive (e viverá) as sequelas de uma grave crise internacional, será imperioso que - para evitar a já frequente falta de consenso na sua determinação em casos concretos - se reflicta sobre a necessidade de assegurar, legalmente, a indispensabilidade dos serviços mínimos, de modo a que não se coarctem direitos de terceiros.