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O MP é uma magistratura responsável com funções e objectivos plasmados na Lei Constitucional e ordinária e não pode, nem o faz, exibir em passerelle da moda as tendências do momento ditadas pelos donos disto tudo. A evidência é a recente e lúcida entrevista concedida pelo actual PGR a vários jornalistas. Parece-me detectar-se nela uma tentativa subliminar de levar o actual responsável pelo MP a um confronto de ideias e actuações com a sua antecessora, pesando mais o teor das questões colocadas sobre o passado do que uma visão para o futuro. Repetidamente afirmado, é uma magistratura hierarquizada e dotada de autonomia interna e externa, orientada, exclusivamente, pelos princípios da objetividade e legalidade. A personalidade de cada PGR vai caracterizar e personificar apenas o modo e o tempo de os concretizar, mas sempre no rigoroso cumprimento ético da lei. O actual responsável pelo MP respondeu clara e transparentemente às questões que lhe foram colocadas sobre polémicas suscitadas em processos a correr termos durante o mandato da anterior responsável. Só quem conhece profundamente os autos, seguiu a sua evolução, circunstâncias endógenas e exógenas que levaram à tomada pública de informações, poderia tomar posição sobre o assunto, hoje absolutamente irrelevante. Tomemos conhecimento, sim, da visão para o futuro do MP que o senhor PGR partilhou na sua entrevista. Cumprimento rigoroso, necessário, adequado e proporcional dos deveres que incumbem ao MP satisfazer. Sem esquecer as importantes e fundamentais funções desta magistratura nas várias áreas do Direito, nomeadamente na laboral e na dos menores e família, o PGR colocou sob os holofotes da comunidade os principais direitos-deveres do MP na direcção do inquérito. Investigar toda a matéria fáctica relevante ao seu enquadramento jurídico-criminal. A favor e contra o suspeito ou arguido. O MP não é uma máquina acusatória. É uma magistratura, repito, que tem a obrigação, tal como os juízes, de procurar a verdade material, arquivando os processos se, exauridas as diligências pertinentes, concluir que não foram reunidos indícios suficientes para deduzir acusação e mantê-la, efectivamente, em julgamento. É esta a função do MP, apurar, com ética, consciência e sentido de responsabilidade, se os factos que carreou para os autos devem ser levados a acusação ou a um arquivamento, ainda que provisório. Esta foi para mim a mais relevante e fundamental mensagem que o PGR deixou, quer para o interior do MP quer para a sociedade. Há indícios objectivamente considerados suficientes para acusar, pois o MP deduzirá a sua acusação, sejam quais forem os arguidos. Caso negativo, não prosseguirá um intento que só prejudica a Justiça, a sociedade em geral e os arguidos em particular.
A autora escreve segundo a antiga ortografia