Quem é responsável quando um menor acede a conteúdos digitais prejudiciais? A questão não é nova, mas ganhou maior relevância depois de Portugal, à semelhança de outros países, se preparar para impedir a criação de perfis nas redes sociais a menores de 16 anos.
A proposta aprovada no Parlamento este mês diz que as grandes tecnológicas "devem implementar um mecanismo de verificação de idade compatível com o sistema Chave Móvel Digital ou outro sistema idóneo semelhante". Quer isto dizer que Portugal irá obrigar Facebook, Instagram, X, TikTok e YouTube a utilizar o método nacional para autenticação em plataformas e portais? Será muito difícil.
Mas se o desafio de impedir o acesso dos jovens às redes sociais é dos mais difíceis nesta era digital, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) veio ontem acrescentar ainda mais complexidade ao processo. No seu parecer ao projeto de lei, admite a responsabilização dos pais que sejam "cúmplices" no acesso indevido! Além do consentimento dos encarregados de educação, já previsto, a CNPD entende, portanto, que os tutores devem ser castigados quando forem autores ou cúmplices de acesso indevido dos filhos menores a redes sociais e páginas web com conteúdos desajustados.
E o que significa, afinal, ser "cúmplice"? É permitir a criação de uma conta? É não conseguir impedir que o filho use a conta de um amigo? É desconhecer que determinado conteúdo lhe apareceu no feed? Entre telemóveis, tablets, consolas, computadores e contas partilhadas entre amigos, o que é que os pais vão vigiar?
São ideias que ficam muito bem no papel. Mas não mais do que isso. Transformar os pais numa espécie de polícias domésticos dos algoritmos é simplesmente irrealista.

