Aspeto frequentemente esquecido é o de a defesa dos direitos humanos ter de passar pela sua adequação a novos referenciais éticos e antropológicos, sem prejuízo de se valorizarem as suas formulações históricas.
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Destacam-se aqui a Declaração dos Direitos de 1791, inserta na Constituição da independência americana de 1787, que salvaguarda as liberdades de expressão, reunião, religião e propriedade, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que consagra como direitos naturais as liberdades individuais e coletivas no âmbito da soberania da nação e das suas leis e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que sobrevaloriza, contra a discriminação, a observância da universalidade das liberdades fundamentais consignadas na Carta das Nações Unidas.
Instaura-se assim politicamente a cidadania como estatuto dos indivíduos, rompendo-se, progressivamente, com a servidão medieval em que tudo dependia do poder arbitrário dos senhores. A cidadania é velada pelos estados, competindo aos governos garantir a aplicação dos direitos em que, cada sujeito, embora seu beneficiário, é essencialmente passivo. Direitos que, enquanto direitos-crédito, para além de abstratos, podem ser exigidos mas não têm os cidadãos como seus autores.
Contemporaneamente, vivemos uma (re)configuração dos direitos. Referimo-nos especialmente aos direitos das minorias, do ambiente, das gerações futuras e dos animais, os quais se estendem a entidades até aqui inéditas. Os três últimos conferindo-lhes direitos sem a exigência de deveres, o que contraria um princípio do senso comum outrora em vigor. Pelo seu lado, a acompanhar a crise do Estado-providência, este perde legitimidade na inculcação da consciência dos direitos e deveres, tornando-se antes prioritária a exigência de implicação racional, emocional e prática dos cidadãos enquanto sujeitos críticos, impondo-se a construção educativa das suas competências éticas e não moralistas.
Decorre daqui ainda a valorização do questionamento dos modelos de universalidade na sua relação conflitual com a retórica da diversidade de culturas em que os monolitismos ideológicos não podem mais ser escamoteados.
Em favor da contemporaneidade dos direitos humanos...
ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo/Obs. da Solidão