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A lei é clara, mas os casos repetem-se, por vezes com consequências fatais, e os avisos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) também, numa evidente prova de incapacidade dos hospitais em fazer cumprir um direito dos doentes: ter acompanhamento de um familiar ou de outra pessoa à sua escolha num momento de grande vulnerabilidade. Este direito – que devia ser inquestionável para todos – torna-se ainda mais premente quando se trata de pessoas idosas ou portadoras de demência ou deficiência.
Um dos episódios relatados numa recente deliberação da ERS passou-se no Hospital Sousa Martins (ULS da Guarda), onde uma filha, impedida de acompanhar o pai que sofre de demência numa deslocação à urgência, acabou por encontrá-lo, duas horas mais tarde, com uma fratura no fémur na sequência de uma queda no quarto de banho. O idoso teve de ser submetido a uma cirurgia e ficou impossibilitado de andar. Isto depois de a filha ter avisado que o pai precisava de supervisão constante. Tal como noutros casos semelhantes, a Reguladora instruiu a ULS a assegurar o acompanhamento permanente do doente.
O elevado número de reclamações (mais de quatro mil desde 2023) evidencia, por um lado, que os utentes estão mais conscientes dos seus direitos e ativam os mecanismos legais ao seu dispor. E, por outro, que os hospitais continuam a não cumprir o que a Lei de Bases da Saúde determina há uma década. Seja por falta dos meios necessários, seja por incompetência na organização dos serviços que muitas vezes esquecem que é o doente, e não o profissional de saúde, quem deve estar no centro do sistema. E que é para o doente que todos devem trabalhar.