<p>Onde é que se traça a divisória entre empresas a salvar pelo tesouro público, para protecção "da imagem do Estado" (antes dizia-se "a bem da Nação"), e aquelas que, tristemente, morrerão sozinhas, sufocadas por credores impacientes e trabalhadores desesperados?</p>
Corpo do artigo
2. Que critérios fundamentam essa salvação ou perda? O número de assalariados? A antiguidade da instituição? O impacte social da sua existência, para indivíduos, famílias, regiões? A facturação? Os resultados de exploração? A importância fiscal?
3. Quando falamos das perdas e prejuízos, há ou não que distinguir entre quantidade e qualidade, ou, se quisermos, entre valores financeiros e circunstâncias? É que há um abismo entre a má gestão e a força maior. Ou entre a infidelidade administrativa (art.º 244 do Código Penal), que se traduz em prejuízo sério e violação grave e consciente de deveres de disposição, administração e fiscalização de coisa alheia, e a mera consequência financeira de circunstâncias externas alteradas. Ou ainda entre erros administrativos, deficiências contabilísticas, imputáveis à impreparação, e delitos, derivados do dolo em acção.
4. Por outras palavras, nem todas as empresas falidas possuem o crime como origem do desastre. Não deve, assim, existir um saco único para colocar todos os casos de degenerescência.
5. Quando é que, em cada área de actividade, uma empresa deve ser considerada "referência" do sistema, e mera peça acessória?
6. Deve ou não ser avaliada a actividade real da empresa em juízo, nos campos da beneficência, ajuda social, mecenato, assistência ao desenvolvimento, combate à pobreza, mesmo que estejam fora do âmbito principal da sua vocação?
7. Deve haver uma entidade independente (do governo do dia) a avaliar as respostas a estas perguntas, ou será tudo um privilégio do Executivo e do seu apoio parlamentar?
8. No caso BPN, não sendo a nacionalização "ideológica", é a mesma reversível. Que elementos de informação regular serão fornecidos para avaliar este processo?
9. No caso BPN, o presidente da SLN afirmou, a páginas tantas, que a culpa da situação era, em primeira linha, da autoridade fiscalizadora e reguladora. É o mesmo que afirmar que os atentados em Bombaim foram, antes de mais, provocados pela incompetência da Polícia. Ora a verdade é que a deficiência do castigo não se confunde com a suficiência do crime. Assente a poeira, está a SLN plenamente consciente da existência de ilícitos? Que formas de regresso contra antigos titulares e responsabilização de antigos gestores prevê?
10. Ainda no caso BPN, sabe-se que a SLN é proprietária de uma série de empresas, da vinicultura à hotelaria, da construção ao crédito, dos seguros ao comércio, em geral de boa saúde económica. O conjunto destas entidades não seria suficiente para garantir um empréstimo de 700 milhões de euros, sem necessidade de nacionalização?
11. No caso BPP, afirma-se que o Banco em crise possui bens avaliados em mais de 600 milhões de euros. Qual a data e natureza dessa avaliação? Que entidades a fizeram?
12. Se esses bens são bastante superiores à quantia que o consórcio BES-BCP-CGD-CA empresta, por que é necessária a suplementar garantia do Estado? E se a garantia do Estado se satisfará com esses bens, por que é que o mesmo não aconteceria com o consórcio?
13. Que cálculos existem sobre o peso da salvação destas empresas, independentemente do seu mérito, no erário público? De onde chegam as receitas prometidas? Que projecção terão, em revisões de política orçamental e fiscal?