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A Política de Coesão cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo Social Europeu (FSE) constitui uma política regional. Aplica-se a regiões (NUTS II), não a países, classificando essas regiões em três categorias e atribuindo recursos em função dessa classificação, (fundamentalmente) em proporção da população residente e do diferencial de PIB por habitante em relação à média comunitária. O montante atribuído a cada Estado-membro mais não resulta do que do somatório do montante atribuído a cada uma das suas regiões NUTS II.
Existe uma natural disputa por estes recursos entre regiões NUTS II e, dentro de cada uma destas regiões, entre as suas sub-regiões. Se não existissem programas temáticos, as contas entre o deve e o haver seriam simples: o montante que seria atribuído a uma dada região NUTS II seria igual ao montante orçamentado no respetivo programa regional, como acontece na Madeira ou nos Açores. No entanto, resolvida esta disputa, sobrariam sempre outras, entre diferentes territórios que constituem cada uma dessas regiões NUTS II.
Segundo recente publicação da CCDR-Norte (Norte EU, https://www.ccdr-n.pt/pagina/regiao-norte/norte-ue), o Norte constitui a região NUTS II com maior dinâmica no que respeita à aprovação de operações da esfera municipal, concentrando 40% do fundo aprovado, apesar de representar 28% dos municípios portugueses. As quatro sub-regiões (NUTS III) com menores densidades populacionais (Terras de Trás-os-Montes, Douro, Alto Tâmega e Alto Minho) são também aquelas que apresentam intensidades de apoio superiores à média regional (440€/habitante), concentrando 37% do fundo aprovado, quando a sua população residente não ultrapassa os 17%. Cerca de três quartos destes apoios provêm do respetivo programa operacional regional (Norte 2020).
Esta diferenciação positiva encontra plena justificação nos custos unitários, acrescidos do investimento na educação, na saúde, na ação social, na cultura ou na reabilitação urbana resultantes de povoamento mais disperso, investimentos fundamentais para a promoção da igualdade de oportunidades consagrada na Constituição portuguesa. Em nenhuma outra tipologia de investimento, em nenhum outro programa com incidência no Norte de Portugal se verifica uma discriminação desta natureza, quando não se regista exatamente o contrário.
Voltando ao início, quando mais a Política de Coesão cumpre a sua função de política regional - que sempre foi e continuará a ser - maior a razão de ser da sua designação e do seu (único) objetivo - a coesão territorial.
*Presidente da CCDR-N