Em Portugal, desde a inscrição constitucional da instituição em concreto das regiões administrativas que o problema se coloca de forma alternativa entre regionalizar ou descentralizar ou descentralizar e desconcentrar.
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Sem entrar nas definições técnicas de cada conceito, que, aliás, se depreendem com facilidade, deve sublinhar-se que aqui reside uma grande parte do problema.
O que está em causa não é simplesmente instituir regiões administrativas. O que está em causa é reorganizar os vários níveis da administração do Estado, por forma a tornar cada nível mais eficiente e mais eficaz, ou seja, capaz de servir melhor os interesses imediatos e/ou estratégicos das populações nos seus territórios.
Isto implica uma reorganização multinível com cedências e conquistas multilaterais. Se no desenho global emergir a necessidade de uma escala regional , esta deve instituir-se e, naturalmente, legitimar-se pelo voto, como se faz para legitimar poder local e central.
Mas para que se perceba se o caminho é correto ou, pelo menos, tem potencial é preciso defini-lo e saber explicá-lo. Ora, se a solução é desenhada na secretaria (leia-se no Governo e no Parlamento), como nas sucessivas tentativas de descentralização, ninguém a conhece ou, conhecendo-a, não a percebe; se se tenta dar um passo mais agressivo e se pergunta ao povo português se quer regiões administrativas, não se pergunta sobre um modelo global com deve e haver. Pergunta-se apenas sobre um mapa. E, no caso de 1998, muito mal desenhado.
Depois de algumas variantes históricas que passaram pelo acréscimo constitucional do referendo para a eventual instituição do nível de governo regional e de inúmeras tentativas falhadas ou muito imperfeitas de descentralização e desconcentração, neste momento parece que teremos de nos contentar com um processo de transferências do Estado para as autarquias legislativamente anárquico e financeiramente inexequível, com a agravante de a vontade política autárquica expressa para o assumir ser irrelevante, uma vez que em 2021 será simplesmente obrigatório.
Analista financeira