As instituições do Ensino Superior estão entre as raras instituições que podem escolher, através de eleição, os seus dirigentes. Participam nesta escolha, através de um colégio eleitoral, os professores e investigadores, os estudantes e personalidades externas à academia. Em algumas instituições participam também os funcionários e técnicos.
Em matérias como a definição dos planos de estudo, as metodologias de ensino e de aprendizagem, a organização do trabalho académico, os projetos especiais de ensino ou de investigação, os professores e investigadores gozam de autonomia suportada no poder profissional e colegial dos departamentos, centros de investigação e faculdades. Também nestes níveis intermédios, os dirigentes são escolhidos por eleição.
No debate público sobre a revisão do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), discutiu-se a questão da excessiva concentração de poderes na figura do reitor. É verdade que essas situações podem ocorrer com o atual RJIES, mas temos muitos exemplos em que, sob o mesmo regime, são respeitados os princípios da colegialidade, do pluralismo e da participação democrática.
Uma situação difícil de resolver, nas universidades e noutras organizações assentes na autonomia profissional dos seus membros, como é o caso dos hospitais, das escolas, ou dos tribunais, é o equilíbrio entre o poder colegial e o poder hierárquico e funcional. Conseguir este equilíbrio é vital no caso das instituições de Ensino Superior. O poder hierárquico e funcional deve garantir a eficiência e eficácia na gestão de recursos, enquanto o poder colegial deve garantir a liberdade, o pluralismo e a participação nas atividades de ensino e de investigação.
Na revisão do RJIES proposta pelo Governo, em discussão na Assembleia da República, propõe-se, agora, sim, uma via para a excessiva concentração de poderes: o reitor vai a votos não apenas com a equipa de vice-reitores, mas com o conjunto dos diretores das unidades orgânicas, de ensino e de investigação, que deixam assim de ser eleitos de forma colegial e descentralizada. Esta proposta, a ser aprovada, não mata apenas a colegialidade, mata o pluralismo e a diversidade interna, mata a possibilidade de representação das unidades orgânicas de menor dimensão, eliminando os mecanismos de garantia da liberdade e autonomia profissionais.
A excessiva concentração de poderes na figura do reitor não depende apenas da forma como este é eleito, depende muito mais de regras que garantam o respeito pelos outros poderes universitários.

