Quando a condição militar serve apenas para retirar direitos
Os últimos 20 anos têm sido absolutamente terríveis para os militares da GNR, com uma clara descaracterização estatutária destes profissionais, através de um esvaziamento progressivo dos direitos compensatórios inerentes à condição militar.
Este processo transformou os profissionais da GNR em militares apenas para efeitos de restrição de direitos, convertendo-os, na prática, em funcionários públicos de segunda categoria, uma vez que são sujeitos às mais severas limitações decorrentes da sua condição militar, mas sem acesso à generalidade dos direitos laborais reconhecidos aos restantes trabalhadores do Estado.
A GNR manteve a condição militar apenas para restringir direitos e perdeu todas as compensações que a justificavam.
Os militares da GNR, por força dessa mesma condição, não têm direito ao pagamento de horas extraordinárias, não têm direito a qualquer acréscimo remuneratório pelo trabalho prestado em dias feriados ou fins de semana, trabalham mais cinco horas semanais, não têm direito à indexação dos suplementos remuneratórios e, quando colocados, por imposição do serviço, ou a ministrar ou a receber formação obrigatória, perdem todos os suplementos remuneratórios e ainda têm de suportar os custos da deslocação em território nacional. Por outro lado, não têm direito à negociação coletiva nem à sindicalização, não têm direito à greve, entre outras questões de âmbito laboral que estão absolutamente vedadas, sendo que o resultado está à vista de todos.
Nos últimos 20 anos, os militares da GNR, além de uma depreciação do seu salário em virtude da desvalorização dos suplementos remuneratórios, viram desaparecer todas as compensações próprias e inerentes ao reconhecimento da sua condição militar, nomeadamente: o fim da percentagem de aumento do tempo de serviço por força do desgaste rápido; o fim do direito gratuito à assistência na doença para o próprio e para o cônjuge; o fim da garantia absoluta de alojamento nas instalações e quartéis da GNR; e, por fim, o mais grave de todos, a convergência com o regime geral de cálculo das pensões de reforma.
Esta convergência transforma, na prática, os militares da GNR em civis no momento da reforma (apesar de continuar a ser-lhes aplicado o Regulamento de Disciplina da GNR), fazendo absoluta tábua rasa do ónus da sua carreira militar e das restrições a que estiveram sujeitos ao longo de décadas.
Historicamente, as mais altas Chefias militares, também na GNR, sempre procuraram transmitir às fileiras a ideia de que são elas quem representa a "tropa", uma ideia assente naquele que é o dever de tutela do Comando. No entanto, os factos e a triste realidade dos últimos 20 anos colocam definitivamente em causa essa evocação, transformando-a numa mera ideia conceptual, pois não se verifica qualquer correspondência com a realidade.
Infelizmente, esta constatação remete-nos também para a necessidade objetiva de imputar responsabilidades a todos quantos exerceram a tutela da GNR, nomeadamente aos sucessivos Ministros da Administração Interna e aos respetivos Comandantes-Gerais.
A questão relativa ao cálculo das pensões de reforma é gravíssima: constitui um ataque direto à condição militar, com cortes na ordem dos 30 a 35%, afastando da condição militar os militares abrangidos, conforme documento interno da GNR publicado recentemente, que o reconhece expressamente. Trata-se de um assunto de enorme urgência, que exige uma resolução política imediata.
Coloca-se, assim, uma questão que assombra qualquer profissional há muitos anos: como pode um Dirigente máximo de uma instituição, escolhido politicamente, representar eficazmente os trabalhadores e defender os seus direitos perante o Governo?
Efetivamente, um Dirigente máximo é frequentemente colocado perante o difícil dilema de escolher entre o dever de obediência e lealdade ao Governo e o dever de tutela e defesa dos interesses dos seus subordinados. Torna-se evidente que esse papel tem, necessariamente, de caber aos próprios profissionais, através das suas estruturas representativas - no caso concreto, as estruturas associativas socioprofissionais da GNR -, as quais devem ser tratadas num quadro legal compatível com o papel que desempenham, situação que carece também de uma reformulação legal condizente com um país e uma sociedade evoluída e integrante da União Europeia.
O Governo tem recusado rever o regime de cálculo das pensões, altamente lesivo para a condição militar. O assunto reveste-se de enorme melindre; o sentimento interno na GNR é de grande revolta. Está claramente em causa, nestes termos, a continuidade desta condição militar, a qual apenas prevê restrições e nenhuma compensação, fazendo emergir, como nunca, a existência de uma condição militar meramente dogmática e vazia.

