O longo processo de tramitação concursal chegou ao seu corolário com o envio ao Tribunal de Contas dos contratos de transportes públicos de passageiros da Área Metropolitana do Porto (AMP) em modo rodoviário.
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Em 2007, foi publicada a reforma europeia que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. Passou a ser obrigatório o lançamento de concursos públicos para atribuição de licenças de operação do transporte público regular de passageiros.
Desde 2007, vários países, incluindo Portugal, foram arrastando esta obrigação à custa da atribuição de autorizações provisórias que ajudaram a empurrar a situação no tempo, penalizando o serviço às pessoas.
Em 2015, por efeito da Lei 52/2015, e não por impulso ou capricho metropolitano, as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais (CIM) receberam a incumbência dos transportes. Essa obrigação europeia estava prevista desde 2007 e veio a ocorrer em janeiro de 2020.
Coube ao mandato metropolitano de 2017 a 2021 a obrigação de lançar o concurso público, ao mesmo tempo que surgiam novas medidas dedicadas ao transporte público: a criação do passe único ou a revisão da rede.
Assume a AMP a defesa dos trabalhadores, a partir da inscrição no caderno de encargos da obrigatoriedade de preferência de contratação de motoristas oriundos das empresas que pudessem vir a perder o concurso. O concurso impõe, adicionalmente, a obrigatoriedade de respeitar os acordos coletivos de trabalho do setor. O próprio mercado, carente destes profissionais, também ajuda a impedir qualquer veleidade de desqualificação dos trabalhadores na fase de transição. A AMP é parte da garantia de integração dos trabalhadores sem perda de direitos e com respeito pelas carreiras.
Os autarcas deixaram de ser bestiais; era preciso um bode expiatório que encobrisse as enormes insuficiências dos gestores. E culpar os presidentes de câmara é coisa fácil e popular, os autarcas são sempre alvo fácil.
O Tribunal de Contas fará a apreciação final, concedendo ou não o seu visto. Se o visto for concedido (e só depois disso), pode iniciar-se o processo de transferência gradual da operação. Passaremos a ter uma operação por sete anos, impondo-se o lançamento de concursos periódicos.
No que respeita à AMP e aos seus autarcas, cumprimos as obrigações legais e agimos de acordo com as determinações legais e a necessidade de melhorias estruturais nos transportes públicos. Não agimos por humor, capricho ou maldade. Não queremos festejar, mas não temos de pedir desculpa a cada concorrente que não logra vencer um concurso público aberto e transparente.
Presidente da C. M. Gaia e da Área Metropolitana do Porto