Corpo do artigo
O relatório síntese do MP atinente ao ano de 2023, publicado pela PGR recentemente, é um documento fundamental para a análise, discussão e estudo sobre o estado e evolução da justiça, no que a esta magistratura concerne. Ele transporta-nos, através de uma viagem guiada, ao interior do MP, à sua orgânica, estrutura, funcionamento, funções e à sua essencialidade na afirmação de uma justiça democrática. Da complexidade, relevância e diversidade de tarefas a seu cargo, em prol da defesa da legalidade democrática, resulta, em minha opinião, a dignidade, respeito e honorabilidade que lhe é devida, enquanto órgão autónomo de justiça. O MP exerce funções, nomeadamente, no Conselho Consultivo da PGR, auditorias ministeriais e na AR, no Departamento de Cooperação Judiciária, no Departamento Central do Contencioso do Estado e interesses colectivos e difusos, no Gabinete de Coordenação do cibercrime. Em todos os tribunais do país exercem funções de iniciativa, intervenção e mediação, abrangendo todas as jurisdições e secções respectivas. No STJ, nos tribunais da relação e da primeira instância, nas áreas cível, laboral, família, crianças e jovens, na jurisdição administrativa, tributária, comércio, propriedade intelectual, concorrência, regulação e supervisão, bem como no Tribunal Constitucional. E, obviamente, na sua face mais visível e conhecida, dirige a investigação criminal, na fase do inquérito, acusa ou arquiva o processo, intervém na fase de instrução, defendendo, primacialmente, a acusação e pugna pela verdade material na fase do julgamento, pedindo a condenação ou a absolvição do arguido, conforme a prova produzida. Interpõe recursos contra ou a favor deste e responde a todos os que são interpostos por outros sujeitos processuais. Incumbe, ainda, ao MP a prevenção do branqueamento de capitais, que implica, a mais das vezes, a realização de diligências complexas e morosas. A quantidade, qualidade e complexidade dos processos estão explicitadas no documento que acompanhamos. Os valores monetários obtidos nas acções e processos liderados pelo MP, bem como na execução de custas, traduzem-se em montantes elevadíssimos de milhares de milhões de euros. Perante tão árduas, complexas e relevantes tarefas a cargo do MP em prol da comunidade, parece-me ousado, injusto e até abusivo o ruído ensurdecedor que atravessou a nossa sociedade, por causa de dois processos-crime, ainda em investigação, mesmo que se possa aceitar ter havido alguma precipitação e descontrolo na realização e promoção de algumas diligências e decisões. A manutenção e persistência de um MP autónomo e independente do poder político precisa-se.
O autor escreve segundo a antiga ortografia