Corpo do artigo
Antes que recomece o carrossel mediático convinha reter alguns factos essenciais que quem quiser ser sério na análise pode obter:
1. O tema é velho de 23 anos (tem início em 1995 com a legislação do SEP - Sistema Elétrico de Serviço Público).
2. Uma barragem pode demorar entre 60 a 75 anos a proporcionar a recuperação do investimento feito.
3. Com a legislação referida acima nascem os CAE - Contratos de Aquisição de Energia - com a EDP de um lado e de outro a REN.
4. No fundo, o que estes contratos estabelecem, por centro produtor (incluindo a barragem), é a remuneração do investimento, tendo em conta a amortização dos ativos
5. De notar que em 1995 já quase todas as centrais tinham sido construídas há já algum tempo; apenas o Alto do Lindoso e Touvedo eram de construção recente.
6. Cada CAE tinha um prazo de fim variável - 2013-2024.
7. Em 2004, com a liberalização do mercado de energia, foi preciso adequar os CAE a esta realidade sendo necessária a sua extinção para que o mercado funcionasse, e não era possível simplesmente acabar com o mecanismo de compensação criado porque era necessário respeitar o contrato existente entre partes.
8. São regulados os CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) - só efetivados em 2007 com término fixo em 2017.
9. Os CMEC pretendem manter a mesma remuneração garantida pelos CAE - agora balizada pelo preço de mercado.
10. Todo este mecanismo já não existe em 2018, tendo terminado em 2017 - estão a fazer-se os acertos finais em cima das séries de mercado reais entre 2007 e 2017 e com base nos valores de revisibilidade ocorridos e aceites desde 2007 até 2017.
11. A extensão das concessões de 26 centrais hídricas permitiu evitar que o Estado tivesse de pagar os 1,4 mil milhões de euros referidos atrás se a EDP entregasse as centrais e permitiu ao Estado encaixar 759 milhões de euros.
Será que não percebem que quanto mais ideologia embrulhar este assunto menos hipóteses temos de o discutir e de o resolver?
* ANALISTA FINANCEIRA