Telemóvel: bem te quero, mal te quero!
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Antes mesmo do início das aulas, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação fez chegar às escolas uma deliberação do Conselho de Ministros, recomendando a “implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização dos telemóveis”, de acordo com o ciclo de ensino, e observando as idades dos discentes.
Tratou-se de uma ação claramente política, tendo em conta a pressão sentida quer pelas decisões assumidas por outros países quer por uma opinião pública ainda muito indecisa e, por isso, dividida na posição final.
Embora se perceba a linha de pensamento em que assenta o veredicto em causa, considero o modo como foi apresentada correto, ao não interferir na autonomia das escolas, impulsionando o reavivar do debate em cada estabelecimento de ensino.
Na maioria dos órgãos próprios das escolas (conselhos pedagógico e geral), em fóruns formais (conselho municipal de educação) e informais, esta temática foi amplamente debatida, tendo 2% das escolas optado pela proibição do uso do telemóvel.
No entanto, atirar para os estabelecimentos de ensino a responsabilidade de ter os alunos agarrados, ou não, ao ecrã, é querer desculpabilizar as famílias que em casa têm televisores em “cada canto”, computadores e/ou smartphones ao dispor das crianças e jovens, que ficam “quietinhos, caladinhos e sentadinhos” no seu lar, sem importunar os educadores.
O exemplo dos pais e encarregados de educação junto dos seus educandos é determinante, a pressão nefasta. Estes são os primeiros a dar um telemóvel aos seus filhos, maioritariamente a partir do 5.º ano, cada vez mais a partir do 1.º Ciclo, impelidos pela ânsia de quererem os filhos contactáveis a todo o momento do dia, permitindo-lhes, outrossim, o isolamento em família (restaurantes, convívios), tantas vezes também eles com o seu aparelho.
Por outro lado, há professores que preconizam o uso do telemóvel e de outros equipamentos tecnológicos para aulas dinâmicas e integradoras, excecionando o previsto no artigo 10.º (deveres dos alunos) do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - suportado por uma lei com mais de 12 anos, carente de atualização urgente - que proíbe a sua utilização, regulamentação prevista nos regulamentos internos.
Recomenda-se prudência na tomada de decisão descentralizada, após amplo debate interno, mas também o alargamento do raio de ação do objeto à sociedade, não se circunscrevendo ao espaço escola, demasiado redutor para uma discussão produtiva, em claro benefício do processo ensino-aprendizagem e de um futuro cada vez mais digital.