Foi publicada a Lei n.º 17/2023, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. Citando o senhor presidente da República, diria que se trata de uma medida estúpida.
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É estúpida porque o Governo vai prescindir, em vão, de cerca de 400 milhões de euros e, como todos já sabemos (incluindo a ASAE), os preços não vão baixar.
É estúpida porque, se é certo que beneficiam desta medida os grupos sociais de mais baixos rendimentos, também é certo que beneficiam (injustificadamente) os grupos sociais de mais altos rendimentos.
É estúpida porque vai dificultar a vida das empresas e da AT, que terão de adaptar, temporariamente, os sistemas informáticos para aplicarem a medida agora aprovada, com o consequente aumento dos processos administrativos, dos pedidos de esclarecimento, das informações vinculativas e dos processos contenciosos, quer nos tribunais, quer na arbitragem.
É estúpida porque, para além do aumento da complexidade do IVA, vai provocar distorções de concorrência devido à aplicação de diferentes regimes de IVA a bens e serviços essenciais e concorrentes.
Finalmente, é estúpida porque, através do e-fatura, a AT poderia, com grande facilidade, reembolsar o IVA, automaticamente, em função da capacidade contributiva dos contribuintes, o que permitiria eliminar, com grandes vantagens, as injustiças decorrentes da aplicação de uma isenção indiscriminada para todos os consumidores.
Ex-diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira