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Recentemente, o secretário de Estado do MAI, Telmo Correia, referiu a importância da necessidade de alargar, a outros locais e municípios, a instalação de sistemas de videovigilância em zonas públicas. Acrescentou que a introdução dessa tecnologia, considerando a sua potencialidade e do que já foi possível comprovar, deveria servir de impulso para a correspondente e necessária regulamentação.
Não sendo o recurso à mesma consensual, o que se legitima e normaliza pela suscetibilidade de colisão com direitos e garantias fundamentais, dada a latitude desta intervenção, impõe-se a sua discussão pública.
Neste Mundo contemporâneo, onde a população urbana está em constante crescimento e em que os desafios da segurança interna são cada vez mais complexos e exigentes, esta forma de vigilância em apoio à atividade policial deve constituir-se como uma ferramenta crucial para garantir a segurança pública e o desenvolvimento das comunidades.
O recurso à mesma traz evidentes benefícios à prevenção e dissuasão do crime, à rápida resposta a emergências, para além do já normalizado recurso para a gestão do tráfego e mobilidade urbana, na mesma dimensão, por inerência, que contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.
Priorizando a garantia de segurança à sociedade, contribuímos decisivamente para uma melhoria da defesa da integridade, liberdade e património dos nossos concidadãos.
O uso como argumento, de princípios fundamentais e constitucionais, não pode servir, por infundado, para se continuar a adiar a sua massiva instalação e respetiva utilização.
Ao contrário do que erradamente se apregoa, apostar na videovigilância é defender a liberdade das pessoas.