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O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) criticou o presidente da República pelo veto ao decreto do Governo que transforma depósitos de 50 000 euro em manifestações de fortuna, faz dos seus titulares ricos indecorosos suspeitos de crimes e ilícitos fiscais e permite o vasculho arbitrário das contas por parte do Fisco. Catarina Martins seguiu-lhe o gesto e copiou-lhe os argumentos. Percebe-se.
Paulo Ralha foi candidato do BE em legislativas. Funciona no STI como Mário Nogueira vai estando para a FENPROF e o PCP. A extrema-esquerda investiu sempre no exercício partidário, dissimulado de atividade sindical.
Paulo Ralha e o BE consideram o veto "incompreensível", dão como perdida a batalha contra a fraude e evasão fiscal e anteveem Portugal na lista negra da OCDE pela falha na transposição de uma diretiva que os outros países da UE já concretizaram. O problema é que sabem que nada disto é verdade.
A diretiva só se refere ao controlo de contas detidas em estados diferentes daquele em que o titular reside ou declara residência fiscal. Acautela que questões de fronteira não afetarão a eficácia no controlo das regras de transparência. Não tem que ver com contas no mesmo país a que respeita a administração fiscal. Nestes, desde que justificado, o acesso é sempre possível.
O presidente do STI tem de compreender que um Estado decente não permite que funcionários das Finanças, nuns casos muito competentes, mas que noutros até podem ser candidatos de partidos e produzir declarações políticas hostis a presidentes da República e governos, devassem contas bancárias dos cidadãos indiscriminadamente e sem motivo. Um Estado decente não faz de quem trabalha e aforra 50 000 euro um presumível prevaricador. Um Estado decente não abusa do poder, nem quebra regras constitucionais básicas de proporcionalidade.
Por alguma razão existem tribunais, imparciais por natureza e definição. Os juízes não podem ter atividade política e partidária. Compete-lhes arbitrar conflitos entre os contribuintes e a administração fiscal (que se engana muitas vezes) e autorizar - fora das exceções que a lei já concede - o levantamento do segredo bancário, avaliados indícios concretos.
Trata-se da fronteira entre um Estado de direito e um Estado policial. Para um democrata, isso faz toda a diferença.
Já agora; O prazo para a devolução do IRS pago a mais pelos contribuintes terminou a 31 de agosto. São parcelas do esforço de muitos trabalhadores que o Estado retém indevidamente. Calando, Paulo Ralha e o BE dizem tudo.
DEPUTADO EUROPEU