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A fruição de direitos na sua correlação com os deveres que os asseguram constitui a premissa fundamental das sociedades democráticas. A Declaração da Independência dos Estados Unidos de 1776 e, em particular, a Declaração dos Direitos de 1791 assumiram, entre outros, os direitos à liberdade de expressão, de religião, de reunião e de petição, competindo ao Governo federal e aos estados o dever de os assegurar. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, inspirada na declaração americana mas com uma alegada vocação universalista, reconhece, no seu preâmbulo, "os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem", lembrando a todos os membros do corpo social os seus direitos e deveres. Para a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos", tendo o indivíduo "deveres para com a comunidade".
Sendo estes os textos históricos de referência fundamentais dos direitos humanos, verifica-se que, independentemente do seu caráter declarativo, não visam explicitamente assegurar a sua validade política para além dos seus contextos históricos
Porém, como nos recorda Frédéric Neyrat, "mais do que nunca a humanidade fragilizada transporta consigo a contingência do Mundo", nomeadamente em consequência de ter excluído da sua identidade a natureza, procurando antes dominá-la e explorá-la em seu estrito e aparente proveito, acabando por ameaçar destruir a própria humanidade.
Já em 1972, a Declaração da Conferência de Estocolmo proclamava o dever de os seres humanos protegerem e melhorarem o ambiente presente e futuro e, em 1997, a Conferência Geral da UNESCO enfatizava as responsabilidades das gerações presentes em relação às gerações futuras.
Hans Jonas afirma que "temos a obrigação da existência da humanidade futura" pelo que o direito terá de assumir a possibilidade de existência de crimes contra as gerações futuras sempre que esteja em risco o seu porvir.
Questões que se levantam: como se poderá julgar em nome dos valores de seres que ainda não existem? De que gerações futuras se fala? Como aceitar que as gerações futuras terão agora direitos sem deveres? Questões estas que não invalidam a pertinência do tema...
*Professor do ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais do Turismo e investigador e investigador do Observatório da Solidão