O Governo impôs o IVA zero num cabaz alimentar de 46 produtos para defender os consumidores dos preços elevados praticados pela grande distribuição. É esta a versão do Governo, numa altura em que as famílias portuguesas vivem com a crise a bater-lhes à porta por causa da inflação e do custo de vida.
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Há dezenas de anos que há relações comerciais desequilibradas entre a distribuição, a indústria agroalimentar e os agricultores. Em 2011, criou-se a PARCA - Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar, com o objetivo de "...fomentar a equidade e o equilíbrio da cadeia alimentar (...) permitir o aumento da transparência do mercado e o equilíbrio na distribuição de valor entre os diferentes setores da produção, da transformação e da distribuição (...)".
É composta por representantes do Ministério da Agricultura, Ministério da Economia, Direção-Geral das Atividades Económicas, Direção-Geral do Consumidor, GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, Autoridade da Concorrência, APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CENTROMARCA - Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca, CIP - Confederação Empresarial de Portugal, CNA - Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e Crédito Agrícola e Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares.
O GPP tem publicado no seu site o trabalho da PARCA desde 2011 até 2022. Com a inflação e o aumento de preços dos produtos alimentares, o Governo criou o Observatório de Preços (Despacho 12209/2022, 19 outubro).
Os resultados são escassos: diagramas de fluxos; circuitos comerciais das cadeias de valor e cotações na produção e preços por produto selecionado, evolução dos preços no produtor e consumidor.
Os produtos selecionados foram: carnes de aves e de suínos; ovos; leite de vaca; carne de bovino; pescada; dourada; hortícolas; frutos; cereais; arroz e azeite.
O Estado tem acesso a dados, em tempo real, dos mercados do agroalimentar, através da AT. Cada transação comercial obriga a entrega à AT de ficheiro informático com os dados da empresa, dos clientes, dos produtos e serviços e de faturação.
Caso a lei impeça que estes dados não possam ser utilizados para fins estatísticos pela Autoridade da Concorrência, ASAE, GPP e PARCA, a legislação deve ser alterada em nome do interesse público. Porquê um Observatório de Preços?
Analista agrícola