Nos treze anos em que lecionei, os casos em que um professor mudou a nota de um aluno em conselho de turma foram muito raros. Um bom sinal. Sinal de que a avaliação interna de cada disciplina era justa, não colocava em causa o futuro do estudante e, portanto, não havia lugar a alterações. Em rigor, o momento solitário em que cada docente atribui uma classificação final é de uma reflexão extrema e demorada, em que, nessa época do ano, todo o historial interdisciplinar do aluno é também conhecido e profissionalmente ponderado.
Não é pois descabido que o Colégio Arbitral, nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações, tenha deliberado, por unanimidade, "que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos devem realizar-se até à data-limite de 5 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final". E que o diretor, ou quem o substitua, "deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída".
Os sindicatos repudiaram a decisão, vão recorrer para o Tribunal Central Administrativo de Lisboa e falam de uma arbitragem "imparcial". "Se um diretor estiver em greve e tiver as notas dos alunos, como vai ser"?, questiona Mário Nogueira, acrescentando que se colocam também dúvidas sobre os professores a chamar e de que disciplinas, para atribuírem e discutirem as notas dos alunos. A fórmula encontrada não será de facto a ideal e carece de esclarecimento legal. Mas, garante a tranquilidade merecida aos alunos, especialmente aos que iniciam agora uma tensa corrida ao Ensino Superior.
A luta dos professores é muito legítima. Ninguém pode "apagar" nove anos de qualquer carreira profissional. Mas, estamos todos um pouco cansados dos momentos sistematicamente escolhidos pelos sindicatos.
* SUBDIRETOR
