A partir de outubro só circulam na Baixa do Porto veículos turísticos autorizados
A partir de outubro, o acesso de veículos turísticos e de transporte de passageiros em serviço ocasional à Baixa e ao Centro Histórico do Porto ficará dependente de autorização prévia. O projeto-piloto de Zona de Restrição procura potenciar uma mobilidade mais eficiente numa área da cidade que tem hoje maior pressão.
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Todos os veículos de animação turística, sejam eles de capacidade superior ou inferior a nove lugares - autocarros, motos com sidecar, tuk-tuks, jipes, carros clássicos, entre outros - estão impedidos de circular na Zona de Restrição, com exceção das empresas devidamente autorizadas por licença camarária.
A Zona de Restrição encontra-se circunscrita à União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, sendo delimitada a norte pelas ruas dos Bragas e de Gonçalo Cristóvão; a este pelas ruas da Alegria, de Fernandes Tomás e de D. João IV; a sul pela Avenida Rodrigues de Freitas e ruas do Duque de Loulé, de Alexandre Herculano, de Augusto Rosa, de Arnaldo Gama, do Clube Fluvial Portuense, do Infante D. Henrique e Nova da Alfândega; e a oeste pela Calçada de Monchique, Rua da Bandeirinha, Largo do Viriato, ruas da Laja e do Professor Vicente José de Carvalho, Travessa do Carregal e ruas de Diogo Brandão, de Miguel Bombarda e de Cedofeita.
Vai vigorar durante um ano
Para os pedidos autorizados de serviço ocasional para veículos de nove lugares, foram considerados nove locais de estacionamento e tomada e largada de passageiros, devidamente sinalizados: na Rua de Ferreira Borges, junto ao Palácio da Bolsa; no Largo da Alfândega; na Rua de Sá da Bandeira, em frente ao Hotel Teatro; no Campo dos Mártires da Pátria; na Rua do Dr. Ferreira da Silva (limitado ao tamanho do veículo); na Calçada da Vandoma; e nas ruas de Passos Manuel, junto ao Coliseu do Porto, de Alexandre Herculano e dos Heróis e Mártires de Angola.
Nestes casos, a tomada e largada de passageiros deve ser o mais breve possível, não podendo a permanência nos pontos autorizados exceder os seis minutos.
O parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e das Asprela servirão como locais de estacionamento para os veículos pesados de passageiros não autorizados.
Com início a 1 de outubro, o projeto-piloto da Zona de Restrição deverá vigorar pelo período de um ano.