O Executivo da Câmara do Porto vota, na próxima segunda-feira, a autorização para a escritura de permuta do prédio municipal onde a Autarquia construiu o novo Centro de Saúde de Ramalde, pelo terreno de Justino Teixeira, em Campanhã, propriedade que o Estado prometeu em troca daquela construção há mais de quatro anos e que possibilitará criar um novo complexo desportivo.
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Segundo o site da Câmara "está prestes a terminar um processo que se arrastou nos últimos dois anos". Em dezembro de 2018, o Município "deu por concluída a obra da nova Unidade de Saúde de Ramalde e entregou o edifício à Administração Regional de Saúde do Norte, ARS-Norte, como tinha ficado definido no memorando de entendimento celebrado entre a Autarquia e a entidade em setembro de 2016".
Nesse acordo, recorda a proposta que o autarca Rui Moreira levará à próxima reunião de Executivo, ficou estabelecido que "para o financiamento da construção da Unidade de Saúde de Ramalde, a ARS-Norte, diretamente ou através do organismo competente da Administração Central, disponibilizará ao Município o terreno de que o Estado é proprietário, sito à Rua Justino Teixeira, n.º 181".
"No entanto, veio a verificar-se que não só a Autarquia antecipou o investimento, de mais de 770 mil euros, numa obra que não era da sua responsabilidade - mas que entendeu assumir porque resultava num benefício direto da população da freguesia de Ramalde - como também a contrapartida tardou a chegar", conforme é recordado.
"Ficava a faltar ao Estado cumprir a promessa do terreno de Justino Teixeira, onde a Câmara já tem muito bem definido o que pretende fazer: um novo complexo desportivo municipal, que sirva também o Desportivo de Portugal", pode ler-se.
Na proposta a levar à reunião de Câmara é referido que o prédio municipal, correspondente ao novo centro de saúde, foi avaliado por despacho de homologação do subdiretor-geral do Tesouro e Finanças em 1.993 milhões de euros. Já ao imóvel pertencente ao Estado, em Justino Teixeira, foi atribuído o valor de 1.898 milhões de euros.
Assim, da permuta entre os dois imóveis "resulta um saldo a favor do Município no valor de 95 mil euros". No entanto, a Câmara "prescinde do saldo a seu favor resultante das avaliações de ambos os imóveis, como o Estado prescindiria caso a diferença fosse a seu favor, por consequência do acordado no citado memorando".
A autorização para a permuta terá de ser submetida para deliberação da Assembleia Municipal e a operação, devido aos valores implicados, será igualmente remetida ao Tribunal de Contas.