Guimarães contrata serviço de transporte ao abrigo da exceção prevista na lei do Tribunal de Contas.
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A Câmara Municipal de Guimarães aprovou, na terça-feira, o contrato de prestação de serviços com a empresa Arriva para a prorrogação do serviço de transporte rodoviário de passageiros. Ao contrário da maioria dos ajustes deste valor, a lei prevê a possibilidade de entrar em vigor antes do visto do Tribunal de Contas.
O ajuste direto com convite a uma entidade foi aprovado por unanimidade e prevê a contratação da Arriva até 31 de dezembro por um valor próximo de 2,7 milhões de euros. Segundo a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, os contratos de valor acima dos 950 mil euros "não produzem quaisquer efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade".
Contudo, há uma exceção para os contratos celebrados "por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis" e é ao abrigo desta cláusula que o contrato de transportes da Câmara de Guimarães com a Arriva poderá entrar em vigor antes da pronúncia do Tribunal de Contas.
"Há garantias de que estão acauteladas todas as situações por forma a manter a continuidade da operação com a entrada em vigor deste contrato no dia 2 de março", justificou Sofia Ferreira, vereadora dos Transportes, sublinhando que os serviços jurídicos da Autarquia acautelaram a situação.
Novo concessionário
Recorde-se que Guimarães assinou, na semana passada, o contrato com o novo concessionário de transportes, a empresa Vale do Ave, que ganhou o concurso público para gerir a rede pública rodoviária do concelho vimaranense durante os próximos dez anos, por 15 milhões de euros. Até que o contrato do concurso público ganho pela empresa Vale do Ave tenha visto do Tribunal de Contas (pois é obrigatório) entra em vigor o contrato do ajuste direto feito à Arriva.
1,4 milhões de euros que a Câmara de Guimarães vai ter de pagar pelo serviço até 31 de julho, renovável por igual período até 31 de dezembro. Apenas no caso da renovação é que vai custar 2,7 milhões de euros.
Pagamento suspenso...
Os contratos que entram em vigor antes do visto "podem produzir todos os efeitos" exceto "quanto a pagamentos", que têm de aguardar pela decisão, refere a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
...Mas assegurado
Mesmo que o visto ao ajuste direto seja indeferido, a lei prevê que os trabalhos realizados entre o início do contrato e a notificação do indeferimento "podem ser pagos após esta notificação". Ou seja, está sempre assegurado o pagamento.