Albufeira, no Algarve, tem em consulta pública durante 30 dias um código de comportamento, que proíbe a circulação na via pública de pessoas em biquíni ou calções de banho expondo parcialmente o corpo, mesmo em esplanadas, e o consumo de bebidas alcoólicas na rua.
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No documento que pretende "estabelecer medidas que permitam lidar eficazmente com a adoção de comportamentos abusivos, designadamente, por quem procura o concelho de Albufeira como destino turístico", a autarquia propõe a proibição de "completa nudez na via pública", mas também o "estado parcial de nudez". Segundo a alínea "b" do artigo 5.º , inclui-se neste campo a utilização de "roupa de banho - biquíni, triquíni, fato de banho e similares, calção e cueca", mesmo que "não permita a exposição de órgão sexual". É também proibida a prática ou simulação de "qualquer tipo de ato sexual".
Mais abaixo, no mesmo artigo, sublinha-se que estas proibições se aplicam em "esplanadas instaladas no espaço público ou em espaço privado, desde que visível a partir do espaço público", mas também "quando praticadas no interior de estabelecimento, desde que visíveis a partir do espaço público". A nudez ou os atos sexuais em público poderão ser punidos com coimas entre os mil e os quatro mil euros. Os restantes casos poderão ser sancionados com coimas entre 500 e 2500 euros.
O documento enumera ainda outros comportamentos que não serão aceites no concelho, como "manifestações ruidosas, individualmente ou em grupo (nomeadamente, arrastar pelos pavimentos latas ou quaisquer objetos, que provoquem ruídos estridentes; o uso de quaisquer instrumentos musicais a uma intensidade de som que incomode os transeuntes ou a vizinhança; entre outras), em zonas residenciais". É ainda proibido pernoitar, acampar ou cozinhar na rua.
Há ainda uma alínea específica para o uso ou abandono de carrinhos de supermercado fora dos espaços reservados para o efeito.