A Assembleia Municipal de Amares aprovou, na quinta-feira à noite, uma proposta de desagregação da união de freguesias de Amares e Figueiredo, juntas desde 2013, mas a deliberação não terá qualquer efeito prático, pois foi decidida quase dois anos depois do prazo definido na lei.
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Ainda esta semana, o Parlamento deu indicação de que só serão aceites pedidos de reversão da fusão de freguesias que foram viabilizados nas assembleias municipais até ao dia 21 de dezembro de 2022.
Este prazo tem por base o Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias que cria um mecanismo especial para as freguesias fundidas em 2013 que pretendam separar-se. O parecer jurídico, validado esta semana pelos deputados, seguiu o entendimento de que serão analisados apenas os casos em que as assembleias municipais tenham deliberado a favor da desagregação das freguesias até 21 de dezembro de 2022, independentemente da data da entrada do pedido no Parlamento. A decisão exclui 31 processos de reversão, com data posterior de aprovação pelas assembleias municipais.