Foi absolvida esta sexta-feira pelo Tribunal de Bragança a antiga tesoureira da junta de freguesia de Larinho, na Torre de Moncorvo, em exercício entre os anos 2009 e 2013, julgada por dois crimes de prevaricação, três crimes de peculato e um crime de falsificação de documentos.
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O Ministério Público havia deduzido acusação, em 2020, pelos mesmos crimes contra o pai da arguida, presidente da mesma junta de freguesia naquele mandato, todavia o ex-autarca faleceu em outubro de 2021 e a responsabilidade criminal extinguiu-se com a sua morte.
A acusação apontava que o presidente e tesoureira da junta conduziram processos de adjudicação de obras e de prestação de serviços à junta, atribuindo-os a duas sociedades de que eram sócio-gerente e sócia. Estes serviços terão sido pagos às mesmas sociedades pela autarquia, no valor total de 110.371,89 euros.
Em causa estavam serviços de limpeza das instalações, informática e limpeza de caminhos. Além disso, não havia contratos elaborados e a maioria dos cheques eram passados ao portador. Por exemplo, 25 faturas foram passadas às duas empresas da família.
No entanto, o coletivo de juízes que julgou o caso não deu como provado os factos de que a arguida estava acusada, uma vez que quem dava as ordens de transferência de dinheiro era o pai, também sócio-gerente da empresa.
A arguida estava ainda acusada de ter cobrado à junta de freguesia "3.946,92 euros de obras de adaptação de um edifício para instalação de uma parafarmácia, quando tais obras tinham sido pagas pelo dono do referido estabelecimento comercial".
Pai e filha, enquanto presidente e tesoureira, terão também abastecido de combustível automóveis por si utilizados e pelas sociedades de que eram sócios, no montante de 917 euros.