Direito de resposta: Autarca de Cuba assina despacho a autorizar consumo de álcool
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João Manuel Casaca Português, presidente da Câmara Municipal de Cuba, com domicílio profissional na rua Serpa Pinto, n. 84, em Cuba, vem junto de Vª Exa. requerer ao abrigo dos artigos 24.º a 27. da Lei n. 2/99 de 13 de janeiro, o exercício do direito de resposta e de retificação.
Se há atividade profissional que está claramente parametrizada, cimentada num Código Deontológico que de forma clara estabelece os princípios para o desempenho da mesma, é a profissão de jornalista.
No passado dia 1 de fevereiro, às 19.17 horas, na edição digital, e no passado dia 2 de fevereiro, na edição impressa Norte/Sul (página 24) do jornal que Vª Exa. dirige, foi publicada com o título "Autarca de Cuba assina despacho a autorizar consumo de álcool", assinado pelo jornalista Teixeira Correia, um artigo, que em meu entender, não faz jus aos princípios éticos que norteiam a atividade jornalística.
Toda a construção da suposta notícia é baseada num suposto despacho assinado por mim que determina "expressamente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho".
Tal despacho, enquanto documento que determina uma ordem ou orientação de serviço, formalmente publicado, divulgado ou afixado nos locais de estilo do Município ou nos seus suportes digitais, não existe.
O que existe, devidamente publicitado, é um despacho por mim assinado, que determina precisamente o contrário do que é delirantemente descrito no texto publicado.
Ao que me é dado a perceber, pela publicação do mesmo texto no blogue de autoria do referido jornalista, a construção da narrativa terá sido feita com base num documento, que por conter um erro grosseiro, não chegou a ser publicitado.
Bastaria, em minha opinião, alguma razoabilidade e bom senso para se concluir que jamais um autarca determinaria "expressamente" a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de serviço. Mas não foi esse, lamentavelmente, o critério que presidiu à construção da história.
Nem um alegado contacto feito pelo jornalista com um trabalhador do Município, que alude a um rumor sobre a matéria, mas que confirma não ter recebido "qualquer comunicação oficial", demoveu o jornalista de publicar a matéria, ou de tentar junto dos serviços da autarquia esclarecimento sobre a matéria.
Alega o jornalista que tentou por diversas vezes contactar telefonicamente o presidente da autarquia com o intuito de obter uma reação do mesmo sobre o despacho. Admitindo que eventualmente o tenha feito, e que o presidente não possa ter atendido essas chamadas, tratando-se não de uma matéria privada, mas de uma matéria relacionada com o município, lamento que não tenha havido uma única tentativa de contacto com o gabinete do executivo municipal ou gabinete de comunicação, que poderiam facilmente esclarecer a presente situação.
Nota da Direção: "Ao contrário do que é referido no texto de resposta que ora publicamos, o despacho a que o JN aludiu na notícia respondida, e cujo teor, de resto, citou na referida peça, existiu mesmo e circulou, tendo por essa via chegado fisicamente às mãos do jornalista. Não é delírio dizer que algo existiu, quando existiu. Trata-se de jornalismo. Verdadeiro, rigoroso e independente. E é esse o nosso compromisso com os leitores, a quem servimos. Anotamos, por isso, e com evidente satisfação, que a inusitada situação foi já corrigida. Também é para isso que serve o jornalismo.