Dois ex-responsáveis de uma junta de freguesia na Maia foram condenados a devolver ao Estado ordenados que tinham estipulado para eles próprios para pagamento de tarefas administrativas.
Corpo do artigo
Mas foram absolvidos do crime de peculato.
O Ministério Público (MP) da Maia tinha mandado para julgamento três membros eleitos presidente, tesoureiro e secretário da Junta de Freguesia de Silva Escura, na Maia, no mandato entre 1998 e 2001. Em causa estava uma deliberação que fixou um suplemento de remuneração, para o tesoureiro e secretário, de 100 e, mais tarde, 150 euros mensais, além da compensação prevista na lei para os titulares de órgãos autárquicos.
Nos anos 2000 e 2001, o presidente, hoje com 72 anos, recebia cerca de 500 euros mensais, enquanto o secretário (78 anos) e o tesoureiro (63 anos) eram pagos em 175 euros, por mês. Valoresque as regras legais ditavam para uma freguesia daquela dimensão.
Porém, a partir de Março de 2000, os três responsáveis entenderam que dois deles iriam assumir a responsabilidade de abrir e fechar as instalações e também de atender o público. Como contrapartida desses serviços, fixaram um complemento de ordenado para cada um. O argumento para tal deliberação assentou na alegada necessidade de libertar o presidente para outras funções não especificadas. Assim, os 150 euros acresceriam aos 175 euros atribuídos ao tesoureiro e secretário. Ao todo, entre Março de 2000 e Dezembro de 2001, aqueles dois elementos receberam 6956 euros, valor que inclui subsídios de férias e de Natal.
Acusados por crime de peculato, no julgamento no Tribunal da Maia os arguidos foram apenas condenados a devolver ao Estado aquela quantia, cujo pagamento foi considerado ilícito, a título de indemnização pedida pelo MP. Foram ilibados do crime de peculato. O argumento para a absolvição centra-se no facto de os autarcas não terem consciência de que o recebimento das quantias naquelas cirscunstâncias constituía crime - falta de dolo.
Segundo o acórdão, os juízes deram como provado que os acusados julgaram ter actuado em benefício da freguesia e das suas contas, pois a sua prestação de serviços evitaria terem de contratar um funcionário.
A absolvição e a condenação no pagamento da indemnização ainda não são definitivas, pois tanto o Ministério Público como os arguidos ainda podem apresentar recurso.