O Governo autorizou o abate de um total de 191 sobreiros em São Paio de Oleiros, Feira, em áreas a ocupar por dois empreendimentos. Foi considerada de "imprescindível utilidade pública" construção de três armazéns e uma nova superfície comercial com posto de combustível.
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Os dois despachos publicados, ontem, em Diário da República, foram assinados pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas.
Um dos despachos diz respeito ao requerimento da Espírito Santo & Ribeiro, Imobiliário, Lda., que pretende construir um supermercado e um posto de abastecimento de combustível entre a Rua do Comendador Sá Couto e a Rua do Dr. Ângelo Sampaio Maia.
Foi solicitada autorização para proceder ao abate de 98 sobreiros adultos e 64 sobreiros jovens numa área de 0,3250 hectares de povoamento daquela espécie. A pretensão foi aprovada pelo Governo com a justificação do "relevante interesse público, económico e social do empreendimento", referindo-se, entre outros motivos, que irá resultar em 75 postos de trabalho.
É ainda lembrado que, por deliberação da Assembleia Municipal, foi também declarado por aquele órgão "o interesse socioeconómico municipal do empreendimento em causa".
Como compensação, o promotor prevê a "arborização com sobreiro numa parcela com cerca de 0,4158 ha da sua propriedade".
Outra das autorizações, também em São Paio de Oleiros, diz respeito ao pedido da A N Cosmetik, Lda.
A empresa pretende construir três armazéns na Rua da Igreja, tendo solicitado autorização para abater 29 sobreiros adultos numa área de 0,25 hectares. Mais uma vez, o Governo justifica o "relevante interesse público, económico e social do empreendimento" e a criação de postos de trabalho.
A A N Cosmetik compromete-se criar novas áreas de povoamento de sobreiro em 0,8033 ha de clareiras na Quinta do Engenho Novo, Paços de Brandão.
Em resposta ao JN, a Câmara informou que "compete ao ICNF o licenciamento do abate e acompanhamento da eventual reposição dos sobreiros, por um período de 20 anos". Todavia, acrescenta, "pode o Município sugerir o local para a plantação de novos sobreiros, de acordo com o plano de compensação definido pelo ICNF".