O desfecho judicial que culminou com a devolução ao povo dos baldios do Monte de Santa Bárbara, em Souto de Lafões, deu razão aos cidadãos que assumiram a defesa do património local.
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A acção foi instaurada por 25 residentes e deduzida contra a Junta de Freguesia e uma sociedade imobiliária, outorgantes na escritura pública de justificação notarial e compra e venda. A primeira justificando a posse dos terrenos em seu nome e em seguida declarando vendê-los à segunda.
Segundo a advogada dos assistentes, Luísa Lacerda, "ainda que a acção tenha terminado com uma "transacção", a verdade é que nela os autores nada cederam ou transigiram. Nem sequer ficaram obrigados a pagar metade das custas como é normal. O desfecho foi aquele que pediram ao tribunal: a condenação dos réus a reconhecerem que os terrenos justificados são os baldios da Fiandeira ou do Monte de Santa Bárbara."