O município do Barreiro decretou, este sábado, a situação de alerta municipal até 3 de maio, implicando o reforço da fiscalização e a difusão de avisos, no âmbito do combate à Covid-19, além da manutenção de equipamentos fechados.
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No despacho, a autarquia do distrito de Setúbal determina também a manutenção do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ativo desde as 10 horas de 13 de março.
A situação de alerta decorre até 3 de maio, "sem prejuízo de prorrogação da medida, caso a evolução da situação concreta o justifique", acrescentou.
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Em meados de março, a Câmara do Barreiro já tinha encerrado as piscinas, os espaços culturais municipais e os serviços de atendimento ao migrante, além de ter suspendido diversos eventos que iam decorrer no concelho, devido à pandemia de Covid-19, situação que se mantém.
A situação de alerta decretada este sábado tem por base a declaração de estado de emergência pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, até 2 de maio.
Segundo o decreto são afetados "no imediato, os recursos materiais e humanos adequados e considerados imprescindíveis à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes da proteção civil e organismos de apoio", identificados no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, na resposta e minimização do impacto da epidemia da Covid-19 no município.
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Entre as medidas estão o reforço da fiscalização e a difusão de avisos à população e a circulação de viaturas no concelho com mensagens a apelar aos cidadãos que fiquem confinados em casa, seguindo as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS).
O decreto implica ainda o acompanhamento e elaboração de relatórios diários sobre a implementação da medidas e "deveres de colaboração" de instituições, entidades públicas e privadas e de cidadãos, salientando-se que "a desobediência e resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas na vigência e no âmbito da situação de alerta declarada, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo".