Um bombeiro sapador despedido pela Câmara Municipal de Braga, por ter sido apanhado com taxa de álcool no sangue acima do permitido, voltará em breve ao serviço, enquanto não se decidirem os recursos pendentes nos tribunais administrativos.
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Óscar Azevedo foi notificado pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, que deu conta da revogação da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que lhe negara a pretensão de continuar ao serviço à espera, enquanto aguarda a decisão dos recursos.
O despedimento, votado por maioria do Executivo da Câmara Municipal de Braga, não é ainda definitivo, porque a autarquia recorrerá para o Supremo Tribunal Administrativo, mas o que muda agora é que Óscar Azevedo aguardará em exercício de funções.
Carla Gomes de Freitas, advogada administrativista do Escritório do advogado João Magalhães, em Braga, confirmou ao JN a decisão do Tribunal Administrativo Central do Norte, esclarecendo que o seu cliente “irá apresentar-se agora para o serviço”.
Não foi informado de contraprova
Em 19 de julho de 2023, Óscar Azevedo foi surpreendido com uma taxa de álcool no sangue de 1,5 gramas por litro de sangue, culminando o processo disciplinar no seu despedimento, mas houve muitas nulidades, segundo os três juízes-desembargadores.
Por unanimidade, o Tribunal Administrativo Central do Norte considerou que a taxa de álcool não justifica a pena mais grave, que é despedimento, mas em alternativa uma suspensão de funções por determinado período, até porque não tem antecedentes.
A Câmara Municipal de Braga e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga consideraram que o recurso do seu despedimento devia implicar o afastamento imediato, mas o Tribunal Central Administrativo do Norte entendeu o contrário, o que prevalece.
Por outro lado, a segunda instância destaca que o bombeiro sapador bracarense não foi informado que podia fazer contraprova, num posto policial ou ainda recolha sanguínea no Hospital de Braga, um dos fatores que inquinou todo o processo disciplinar.
Os desembargadores criticam a condução do processo pela inquiridora, incluindo a falta de cumprimento de uma diligência sugerida pela própria jurista municipal, que seria inquirir-se a responsável pela empresa privada que faz os testes de alcoolemia.