Desde o dia 11 de abril, há mais de um mês, que o cadáver de um homem de 78 anos, encontrado em avançado estado de decomposição no interior de casa, em Mirandela, continua por reclamar no contentor refrigerado da delegação do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, situado nas instalações do hospital local.
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Segundo apurou o JN, o homem vivia sozinho e já não era visto pela vizinhança há vários meses. Terá sido o senhorio da habitação que, estranhando a falta de pagamento de vários meses de renda, se deslocou à casa, bateu à porta e, perante a ausência de qualquer resposta, deu o alerta às autoridades. O resultado da autópsia concluiu que a morte ficou a dever-se a causas naturais.
Mais de um mês depois, o cadáver ainda não foi reclamado por qualquer familiar. Por lei, o prazo máximo que os corpos não reclamados podem ficar nos serviços médico-legais é de 30 dias, mas há várias exceções, que podem levar ao prolongamento do prazo, nomeadamente a tentativa de localizar familiares.
Embora este caso seja pouco comum, há anualmente algumas dezenas deste tipo de situação no país. Entre os casos estão sobretudo idosos, sem-abrigo, toxicodependentes e imigrantes. São essencialmente casos de pessoas abandonadas pela família, que morrem sozinhas em casa, num hospital ou num lar de idosos da Segurança Social.
Compete depois às câmaras municipais das cidades, onde há delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, proceder ao enterro dos corpos, com a realização do chamado funeral social - uma opção criada pelo Estado, que obriga as agências funerárias a fornecerem este tipo de serviço, quando solicitado, sob regras e preços específicos.
Tem de ser sempre o Ministério Público a dar o aval para este procedimento, o que, para já, não aconteceu.