Uma munícipe pediu, no Tribunal Administrativo, à Câmara de Braga, o pagamento de 1811 euros, verba correspondente ao custo de um acidente de viação em 2015, quando o seu carro embateu num passeio do lado direito da Avenida do Estádio. O juiz considerou as provas apresentadas insuficientes.
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Uma munícipe de Braga pediu, no Tribunal Administrativo, à Câmara o pagamento de 1811 euros, verba correspondente ao custo de um acidente de viação ocorrido em dezembro de 2015, quando o seu carro embateu num passeio do lado direito da Avenida do Estádio. Afirmava que este “não estava sinalizado e não era percetível devido ao estado do tempo”.
Mas o juiz indeferiu o pedido por considerar que não existe prova alguma sobre a dinâmica do acidente, a não ser as declarações da própria condutora.
Na petição inicial, a condutora afirmou que, do embate resultaram estragos na viatura, bem como a necessidade da sua paralisação para reparação, o que se traduz em danos de natureza patrimonial, a ressarcir pelo município, pela omissão de sinalização da armadilha existente naquele arruamento”