O Município de Braga vai pagar 70 mil euros de indemnização a dois membros de uma família bracarense de apelido Capela Reis por causa da expropriação em 2011 de um prédio rústico no Monte do Picoto.
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O advogado que representa a Câmara, Nuno Albuquerque, disse ao JN que o acordo entre as partes – já homologado pelo juiz - evita a realização de um julgamento em que os dois autores pediam 500 mil euros. O documento inclui a cedência de 905 m2 à Autarquia, já que um levantamento topográfico concluiu que o terreno tem 9970 m2 e não os 9005 que constavam do registo predial.
O prédio rústico fica no Monte do Picoto, freguesia de São José de São Lázaro, em Braga
O pedido radicava no facto de, e de acordo com a petição Inicial, o Município ter expropriado o terreno como se este pertencesse à mãe dos dois quando já tinha passado para a sua posse por óbito do pai.
Sucede que, em novembro de 2011, ao tempo da gestão autárquica do socialista Mesquita Machado, foi atribuído o valor de 45 mil euros como sendo o da justa indemnização pela expropriação do prédio, decisão judicial tomada unanimemente, por um colégio de três árbitros. Dessa sentença recorreu Maria Irondina da Costa Capela e Reis, ali requerida, recurso esse que, contudo, não foi admitido, por extemporâneo.
O terreno passou para a posse do Município para integrar o Plano de Pormenor do Monte do Picoto.
Agora, e por entenderem que houve “culpa grave” da Câmara ao expropriar o terreno a uma pessoa a quem ele não pertencia e dado que a reversão da expropriação é impraticável, os três autores queriam – através do advogado José Rodrigues Barros - que o processo se repetisse mas com novos valores.