A Câmara de Gondomar foi condenada, em sentença já transitada em julgado, a devolver aos proprietários um terreno ocupado pelo Cemitério n.º 2, em Rio Tinto. O tribunal condenou ainda a autarquia a demolir o equipamento e a entregar a parcela como a encontrou - sem cemitério, sem mortos e com o edifício que lá estava.
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Para o presidente da Câmara, Marco Martins, a "decisão não é exequível" e não será cumprida até haver condições para um acordo.
A sentença resulta da ação interposta em 2005, um ano após a inauguração do equipamento, por duas mulheres que detêm uma parte da herança do terreno onde foi construído o dispositivo. As autoras da ação já haviam alertado, em 2001, o município, à data presidido por Valentim Loureiro, para o facto de a Câmara estar a construir num terreno que não lhe pertencia.
Apesar de a autarquia ter adquirido o terreno "livre de encargos ou ónus" à sociedade imobiliária Efimóveis por 50 mil euros, o tribunal deu como provado que o mesmo não estava livre de encargos nem poderia ter sido vendido porque parte dele não pertencia a quem fez a venda inicial.
O JN contactou, esta sexta-feira, sem êxito, a imobiliária e não conseguiu chegar à fala com as proprietárias.
"Lamento a decisão, mas a Câmara não vai cumprir a sentença", afirmou Marco Martins. "O processo não tem pés nem cabeça e enquanto estiver ao meu alcance o cemitério não vai sair de onde está", referiu.
Disponível para acordo
A autarquia está disponível para um acordo, mas para tal são necessárias duas condições: o entendimento terá de ser feito com todos os herdeiros e sobre a totalidade do terreno que se estende para lá do cemitério, incluindo ruas, passeios e três edifícios do Bairro do Senhor dos Aflitos. "Até agora, as senhoras que interpuseram a ação já disseram que queriam dinheiro, mas não falaram em valores", admitiu Marco Martins.
O município está preparado para se defender porque, insistiu, a Câmara agiu de boa fé quando adquiriu o terreno. Quando for notificado para a execução da sentença será alegada a "impossibilidade da execução pela integração do terreno no domínio público municipal".