Parcela com 11 650 m2 que pertencia a um privado era para uma Escola Profissional, mas foi para a Universidade do Minho. Tribunal deu razão ao antigo proprietário.
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O Supremo Tribunal de Justiça deu razão em acórdão recente aos herdeiros da proprietária de um terreno de 11 650 metros quadrados (m2) vendido em 1981 à Câmara de Guimarães com vista à implantação da Escola de Formação Profissional de Guimarães. Só que o terreno, na Rua de Francos, acabou por ser doado à Universidade do Minho, para a construção de três residências universitárias e acolheu, ainda, dois prédios residenciais e de comércio. O que levou os donos a recorrer aos tribunais.
O acórdão sublinha, por isso, que “a família tinha intenção de urbanizar a propriedade em que a parcela se integrava, e construir prédios de habitação multifamiliar e comércio tendo para tanto apresentado um pedido de viabilidade construtiva na câmara, que, apesar do parecer favorável dos serviços técnicos do município, foi indeferido”.
O indeferimento foi decretado com o fundamento de que a parcela (que, mais tarde, foi vendida) estava incluída em área para a qual estava em estudo um plano geral de urbanização (PGU) e era abrangida pelos limites de proteção à Universidade do Minho.
“A câmara não respeitou o fim para que adquiriu a parcela e, aos dias de hoje, encontram-se implantadas na mesma, residências universitárias – três corpos de construção em altura – e dois blocos de habitação multifamiliar e comércio, assim destruindo o equilíbrio do negócio que celebrou”, diz o tribunal.
Por isso, o acórdão condena o réu a “reconhecer que alterou, culposamente, as condições do contrato de compra e venda e a pagar-lhe o montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio do contrato de compra e venda, que deverá ser determinado nomeadamente pela diferença entre o valor do terreno face à construção que nele realmente foi implantada, deduzido do montante que por ele pagou devidamente atualizado com a desvalorização da moeda e do custo da infraestruturação, valor esse acrescido dos juros de mora desde a citação até efetivo pagamento”.
O Supremo não quantifica o valor a pagar pelo município. Por isso, ou as partes chegam a acordo, ou o tribunal terá que nomear três peritos, um de cada parte e um terceiro independente, que avaliarão os terrenos em causa, considerando o valor que, à época, teriam para construção.
Câmara está a analisar
Contactada pelo JN, a presidência da Câmara de Guimarães disse que o processo judicial reporta a factos ocorridos na década de 80 e que “os advogados que representam o município estão a estudar as implicações do acórdão e os próximos passos a serem dados”. Acrescentou que “o município não comenta decisões judiciais”.
O JN tentou, mas não conseguiu contactar o ex-presidente Francisco Xavier.
Caso idêntico em Braga com 40 anos de atraso
Em Braga, numa ação judicial similar, o prazo de espera já ultrapassa os 40 anos. De facto, 43 anos depois, o Tribunal Administrativo de Braga ainda não começou o julgamento da expropriação, em 1981, de terrenos nos Granjinhos, em que os expropriados pedem à Câmara de Braga e ao Estado uma indemnização que, com juros, pode ir ao milhão de euros.
O processo está no Administrativo desde 2011, mas os proprietários foram para tribunal em 1985, exigindo 688 mil euros mais juros, e, mesmo após decisões judiciais intercalares, que lhes são parcialmente favoráveis, o julgamento – que esteve marcado para 2002 – ainda não tem nova data.
Os terrenos foram expropriados, na gestão do socialista Mesquita Machado, para a construção de um centro de saúde, mas acabaram por ser vendidos a privados para construir o Centro Comercial dos Granjinhos.